De acordo com nota divulgada na Rede TJMG, a Direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está envidando esforços para cumprir o compromisso de efetivar o adiantamento do 13º salário em julho de 2022, como ocorre todos os anos.
Para manifestar o desinteresse, é necessário preencher o formulário eletrônico, até 24 de junho de 2022, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em “Iniciar processo” > “Manifestação”.
Com o processo criado, o Servidor deverá clicar em “Incluir documento” > “Formulário - Não Recebimento Antecipação Natal". Em seguida, o requerente deverá enviar o Processo SEI para a CENAT (Central de Atendimento e Informações).
Caso o Servidor não tenha acesso ao SEI, a manifestação deve ser encaminhada da seguinte forma: preencher o formulário na Rede TJMG, menu Pessoal > Servidores e Funcionários > Cenat (Atendimento ao Servidor).
Os valores correspondentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda que incidem sobre o valor integral do 13º salário não são descontados na parcela antecipada, mas, sim, no mês de quitação do benefício, isto é, em dezembro de 2022.
Com informações da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU/TJMG
Fonte: Rede TJMG
De acordo com nota divulgada na Rede TJMG, a Direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está envidando esforços para cumprir o compromisso de efetivar o adiantamento do 13º salário em julho de 2022, como ocorre todos os anos.
Para manifestar o desinteresse, é necessário preencher o formulário eletrônico, até 24 de junho de 2022, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em “Iniciar processo” > “Manifestação”.
Com o processo criado, o Servidor deverá clicar em “Incluir documento” > “Formulário - Não Recebimento Antecipação Natal". Em seguida, o requerente deverá enviar o Processo SEI para a CENAT (Central de Atendimento e Informações).
Caso o Servidor não tenha acesso ao SEI, a manifestação deve ser encaminhada da seguinte forma: preencher o formulário na Rede TJMG, menu Pessoal > Servidores e Funcionários > Cenat (Atendimento ao Servidor).
Os valores correspondentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda que incidem sobre o valor integral do 13º salário não são descontados na parcela antecipada, mas, sim, no mês de quitação do benefício, isto é, em dezembro de 2022.
Com informações da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU/TJMG
Fonte: Rede TJMG