De acordo com o jornalista Pedro Munhoz, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (28) decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obriga Minas Gerais a aderir às contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a entrada formal do estado no plano. As regras incluem, entre outras medidas, a obrigação de os estados venderem sua participação societária em empresas, a redução dos incentivos fiscais praticados pela unidade da federação, a retirada de benefícios dos servidores públicos estaduais não previstas para servidores da União. A decisão impede, ainda, a promoção de concursos públicos para aumentar os quadros de servidores estaduais, a diminuição alíquotas tributárias, a criação de novas despesas obrigatórias que precisem ser executadas por por dois anos ou mais e a concessão de reajustes para os servidores públicos estaduais.
Leia a matéria compelta no portal BHAZ.
Foto: José Cruz / Agência Brasil
De acordo com o jornalista Pedro Munhoz, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (28) decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obriga Minas Gerais a aderir às contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a entrada formal do estado no plano. As regras incluem, entre outras medidas, a obrigação de os estados venderem sua participação societária em empresas, a redução dos incentivos fiscais praticados pela unidade da federação, a retirada de benefícios dos servidores públicos estaduais não previstas para servidores da União. A decisão impede, ainda, a promoção de concursos públicos para aumentar os quadros de servidores estaduais, a diminuição alíquotas tributárias, a criação de novas despesas obrigatórias que precisem ser executadas por por dois anos ou mais e a concessão de reajustes para os servidores públicos estaduais.
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