No Rio Grande do Norte, juízes se recusam a cumprir ordem arbitrária do presidente do TJ local, que determinou o repasse de informações como nome, matrículas e dias de exercício de greve de trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Potiguar, com o intuito de realizar o imediato corte de ponto e desconto de salários dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Greve. Segundo o Sisjern, essa medida desrespeita o artigo 6º, § 2º, da Lei de Greve – que proíbe atos de constrangimento para impor aos Grevistas o retorno aos trabalhos e passa por cima da Jurisdição do próprio Tribunal de Justiça, uma vez que o Dissídio Coletivo sobre a Greve encontra-se judicializado (processo n. 2015.003423-4), no qual o Desembargador Relator Glauber Rego marcou audiência de conciliação para o próximo dia 16/04.
“Assim como no Rio Grande do Norte, em Minas Gerais também há alguns juízes que não apoiam as medidas tomadas pelo TJMG contra seus Servidores, e dão todo o apoio à categoria por ocasião de suas lutas. É uma pena, porém, que estes magistrados sejam em número cada vez menor”, lamenta Sandra Silvestrini, presidente do SERJUSMIG.