Na década de 1970, a estrutura do Tribunal de Justiça mineiro era bastante diferente do modelo conhecido atualmente. À época, já existia organização entre os servidores, que se dividiam em três categorias distintas de trabalhadores da Justiça.
Uma grande parcela daqueles que trabalhavam em cartórios fora do Fórum Lafayette, ainda que estivessem ligados ao Estado de Minas Gerais, na então Secretaria do Interior e Justiça, não eram remunerados pelo Estado. Assim, eram chamados de ‘não remunerados’. Os demais eram os ‘extrajudiciais’. Somados, esses dois grupos tinham como entidade representativa a Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (SERJUS), fundada em 1961.
Já os servidores ‘remunerados’, aqueles que recebiam seu provento pelo Estado mineiro e trabalhavam dentro do Fórum, estavam formando a sua própria organização. No dia 14 de julho de 1975, um pequeno grupo reúne-se e funda a Associação dos Servidores Remunerados da Justiça de Minas Gerais. No modelo de sociedade civil sem fins lucrativos, a entidade atuou na defesa dos direitos e interesses dos servidores da Justiça do Estado, a partir de então.
Nesse período, o Brasil vivia uma ditadura militar com ataque aos direitos civis e políticos dos trabalhadores, como o direito à organização sindical. Ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecesse a organização sindical aos trabalhadores em geral, o artigo 566 proibia expressamente a sindicalização dos servidores do Estado e das instituições paraestatais. Essa era a razão para que as entidades representativas fossem ‘associações’.
Ao longo dos anos, a luta clandestina e a organização do povo brasileiro resultaram na redemocratização do país. Finalmente, em um dia chuvoso, em 5 de outubro, é promulgada a Constituição de 1988, restabelecendo a democracia. O texto traz a expansão de direitos sociais e civis (como saúde, educação, moradia e segurança), institui o regime federativo brasileiro e constitui um importante divisor de águas nos direitos dos servidores públicos.
O inciso VI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, garante ao servidor público o direito à livre associação sindical. A abertura permitiria o surgimento de milhares de entidades, iniciando uma nova era na defesa do serviço público no Brasil.
Reorganização da Justiça
Mesmo tendo estabelecido seu direito à organização sindical, os servidores da Justiça de Minas Gerais ainda levariam alguns anos até que construíssem a sua entidade sindical. De imediato, a Constituição Brasileira de 1988 ocasionou outra significativa alteração para os trabalhadores da Justiça de Minas Gerais, a regulamentação e garantia de direitos básicos.
A mudança foi resultado da estatização da Justiça no Brasil, estabelecida pela Carta Magna. A Constituição acentuou a independência do Poder Judiciário, com autonomia funcional, administrativa e financeira. Em seu artigo 92, foi criado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como corte de uniformização de jurisprudência em torno da legislação federal, e criados ainda cinco Tribunais Regionais Federais.
Em Minas Gerais, as alterações tiveram repercussão na vida funcional dos servidores. Com a aplicação da Constituição de 1988, os cartórios foram desmembrados em varas, e todos os trabalhadores foram absorvidos pelo Tribunal de Justiça e passaram a receber pelo Estado, igualando-se aos servidores remunerados.
A adaptação à nova estrutura da Justiça levou um tempo até que os servidores se reorganizassem e se preparassem novamente para a luta. Com a abertura da Constituição, em março de 1990, em uma assembleia no auditório da Associação do Ministério Público, nascia o então Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
Entidade de trabalho, luta e conquistas
Com a estatização dos serviços judiciais e a Constituição Federal, reconhecendo os direitos básicos do servidor público – tais como salário mínimo, jornada de trabalho de 44 horas semanais, horas-extras remuneradas, licenças-maternidade e paternidade e outros, a entidade cresce e se fortalece na história de luta da classe trabalhadora no Brasil.
Nos anos subsequentes, deu-se a regulamentação e implementação dessas e outras garantias. O alcance do Plano de Carreiras dos trabalhadores do Tribunal de Justiça forneceu segurança e equidade aos servidores; a Lei da Data-base, valorização salarial e justiça econômica.
Daí por diante, somam-se muitas conquistas: 25 dias úteis de férias, vale-lanche para toda a categoria, auxílios saúde, transporte e alimentação, reconhecimento e quitação da URV, adicional de periculosidade para atividades externas, gratificação pela atividade de gerência das secretarias e contadorias, unificação dos quadros de servidores do Judiciário mineiro, edição de lei complementar estadual que dispõe sobre a prevenção e punição do assédio moral na administração pública estadual e a criação de mecanismos de combate a essa prática; regulamentação das oito horas para os cargos em comissão, além da incansável luta em defesa do concurso público.
Respeito e Reconhecimento
Em poucos anos de existência, o SERJUSMIG se tornou um dos maiores e mais respeitados sindicatos do estado, com reconhecimento nacional. Sua filiação à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) e a posterior associação à ASJB e ao MOSAP encorpam ainda mais a organização.
Somando aproximadamente 12 mil filiados, com delegados sindicais em quase 100% das 298 comarcas do estado, ficam evidentes a consistência, a seriedade e o compromisso do SERJUSMIG na defesa dos servidores e na prestação do serviço jurisdicional.
Conheça um pouco mais da história do SERJUSMIG nas matérias abaixo. Ou acesse a Edição Especial 35 Anos da Revista SERJUSMIG.
Uma trajetória de construção: os caminhos que consolidaram o SERJUSMIG
Muito antes de existir no papel, a luta já pulsava na prática do SERJUSMIG: era a união de servidores que, desde os anos 70, por meio de uma associação, discutiam direitos, organizavam reivindicações e buscavam espaços de representatividade em um Judiciário que se transformava rapidamente. A criação do sindicato foi a consolidação de um movimento que já era forte, e que só cresceria.
A primeira sede do sindicato era localizada na rua Juiz de Fora, em Belo Horizonte, veio de um acordo com a associação. A segunda sede, na Avenida Amazonas, adquirida por meio de um leilão judicial, em 1993, foi casa do SERJUSMIG por 20 anos e marcou uma nova fase na estruturação do sindicato.
Ainda nos anos 90, a diretoria iniciou o projeto do Residencial SERJUSMIG, com a intenção inicial de beneficiar, com moradia a preços abaixo do mercado, servidores filiados. Embora esse objetivo tenha sido alcançado apenas de forma parcial, atualmente, o residencial é importante da estrutura do SERJUSMIG, com hospedagens especiais para sindicalizados e alugueis que ajudam a manter a entidade.
A atual sede, na Rua Guajajaras, foi construída concomitantemente ao Residencial, mas só se tornou endereço oficial em 2013. A mudança simbolizou um SERJUSMIG moderno e consolidado.
O papel dos Delegados e a Interiorização da Luta
Em 2000, o sindicato realizou o primeiro Encontro de Delegados, passo fundamental para o fortalecimento da atuação estadual. Desde o início, a ideia era formar e informar os delegados para que disseminassem a luta em suas comarcas.
Nos anos seguintes, o SERJUSMIG iniciou também os primeiros encontros regionais, que tinham como objetivo inaugurar oficialmente as primeiras regionais do sindicato. O primeiro desses eventos ocorreu em Juiz de Fora, em 2003.
Os avanços da luta sindical que ergueram a carreira dos servidores
“O vencimento inicial no TJMG não é bom, mas a carreira é”. Tal afirmação tem sido repetida inúmeras vezes por pessoas que almejam trabalhar no Judiciário mineiro.
Diversamente de outras categorias, a carreira no TJ oferece possibilidades significativas de incremento da renda ao longo do tempo.
Embora ela ainda precise de aprimoramentos, conhecer sua história e reconhecer os avanços é um passo fundamental para a continuidade da luta. A seguir, algumas conquistas que estruturaram a carreira dos servidores do TJMG.
INSTITUIÇÃO DA CARREIRA: A Lei estadual 10.593/1992 instituiu a carreira da 1ª instância, com suas classes, cargos e requisitos para progressão e promoção. Nesse primeiro momento, um vício originário caracterizava a carreira: a existência de dois quadros separados, de 1ª e 2ª instâncias, cuja relação não era nada isonômica. Tal dualidade só seria superada 17 anos depois. Com a regulamentação do plano de carreiras em 2001, o SERJUSMIG conquistou as férias de 25 dias úteis para os servidores da Justiça.
ADICIONAL DE DESEMPENHO (ADE): Em 2003, na reforma administrativa proposta pelo governo Aécio Neves (PSDB), a Assembleia Legislativa aprovou a Emenda Constitucional 57, suprimindo quinquênios e outros direitos para os futuros servidores de Minas Gerais. Na época, a proposta enfrentou a resistência do movimento sindical unificado.
Seis anos depois, na Lei 18.581/2009, a luta sindical conquistou o Adicional de Desempenho (ADE) para os servidores do Judiciário que ingressaram após 15 de julho de 2003 ou àqueles que, recebendo adicional por tempo de serviço, optassem por substituí-lo pelo ADE.
Além disso, por meio do Escritório Lucchesi, o SERJUSMIG ingressou com ação cobrando o pagamento do ADE desde a extinção do quinquênio, em 2003. Graças ao sucesso dessa ação, servidores que ingressaram no Tribunal antes da Lei 18.581 puderam receber o adicional pelo período compreendido entre o fim do quinquênio e a instituição do novo direito.
SEIS NÍVEIS: A Lei 16.645/2007 elevou em seis níveis os padrões de vencimento de todos os servidores do TJMG. Como exemplo, antes, ao ingressar no Judiciário, um servidor acessava o PJ 22. Com a mudança, o padrão inicial passou a ser o PJ 28.
ABERTURA DA CARREIRA: Até 2013, o acesso à classe B estava condicionado à vacância dos cargos de escrivão e contador. Nessas condições, ascender à classe B implicava assumir um desses cargos, além do cumprimento obrigatório da jornada de oito horas.
Fruto da luta sindical, a Lei 20.865/2013 criou as figuras dos gerentes de secretaria e de contadoria, abrindo as portas para que outros servidores, que nas regras de outrora ficariam estacionados na classe C, pudessem avançar na carreira.
Nesse momento, ainda não era garantida a remuneração aos gerentes pelo incremento de duas horas na jornada, questão que só seria equacionada na década seguinte. Tampouco a lei assegurava a gratificação aos gerentes pela função de chefia, algo que só seria instituído anos depois.
UNIFICAÇÃO DOS QUADROS: Existiam os servidores da 2ª instância, com todos os direitos, e existiam os da 1ª, privados de participar da mesma carreira. Na estrutura então vigente, os servidores da primeira instância em nenhuma hipótese poderiam transitar à segunda, onde a carreira era melhor.
Os recursos também eram desiguais e, na promoção vertical (PV), a segunda instância não tinha limite de vagas, ao passo que, na primeira, que concentrava mais de 80% do efetivo, o percentual de promovidos era ínfimo, se comparado aos níveis atuais.
A aprovação da Lei 23.478/2019 acabou com essa cisão, viabilizando as conquistas subsequentes.
MAIS RECURSOS PARA A PV: Há décadas, o SERJUSMIG batalha pela majoração do orçamento para a promoção vertical. Graças a esse empenho, em diversos anos, o TJ disponibilizou mais recursos após a publicação do edital e início do processo classificatório. Tal trabalho foi favorecido pela aprovação de uma emenda à Lei estadual 23.828/2021, elaborada pelo SERJUSMIG e apresentada e defendida pela deputada Beatriz Cerqueira. O texto autoriza o Tribunal de Justiça, havendo disponibilidade orçamentária, a indicar um número de vagas em até 50% acima dos limites previstos na lei, em cada classe subsequente das respectivas carreiras, para a promoção vertical.
Data-base: entenda a lei que mudou a história da luta salarial no TJMG
Há uma década e meia, os trabalhadores do TJMG têm como referência em sua luta salarial a Lei 18.909/2010, que fixa o período de 1º de maio de um dado ano a 30 de abril do ano subsequente para recomposição das perdas inflacionárias. A inflação é medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), sem essa norma, os salários não chegariam à metade dos valores atuais. Assim, um servidor no PJ 28, que recebe R$ 3.954,79, teria um vencimento básico de R$ 1.931,91. Em outro exemplo, um servidor no PJ 69, com vencimento de R$ 14.709,37, receberia somente R$ 7.185,66.
A conquista da Lei estadual 18.909 não apenas lastreou as lutas pelas datas-bases anuais. Ela também deu aos sindicatos o argumento necessário para cobrar, com base na legislação, os valores retroativos corrigidos e com juros. Em 2024, foi firmado acordo prevendo correção monetária e juros referentes às datas-bases de 2014 a 2017, um precedente determinante para todas as datas-bases posteriores.