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SERJUSMIG

Greve Geral 28/4: Fique atento às regras para a greve e para compensação de ponto

 

Em cumprimento à decisão da AGE realizada dia 21/4 e à legislação pertinente ao exercício do direito de greve, o SERJUSMIG comunicou ao TJMG sobre a deliberação da categoria de aderir à greve geral do dia 28/04. Em resposta, o Tribunal remeteu ofício ao SERJUSMIG, definindo as regras relativas ao plantão para atendimento às medidas urgentes e acatando o direito à compensação.

REGRAS para participação na greve:  

– A greve será geral, sem registro de ponto;

– É obrigatória a manutenção de plantão mínimo de 40% do Servidores em cada setor (percentual acordado com o TJMG);

– Os grevistas de Belo Horizonte deverão assinar o ponto paralelo disponível das 9h às 10h, no ponto fixo da Praça da Estação (local identificado com bandeiras do SERJUSMIG), ou na sede do Sindicato;

– Os grevistas do interior, deverão assinar o ponto paralelo e enviá-lo por e-mail, até o dia 02/05/2017, para: grevenacional2017@serjusmig.org.br;

– Pleno atendimento às medidas urgentes e distribuição de processos de mesma natureza;

– As eventuais concentrações de servidores não poderão impedir o funcionamento dos serviços judiciários;

– As estruturas físicas do Poder Judiciário não poderão ser utilizadas como suporte para material de divulgação da greve, ressalvado o uso de murais destinados aos sindicatos;

– O Servidor não sofrerá o corte do ponto, desde que o compense em no máximo 30 dias. A compensação do dia de greve, acatada pelo TJMG, se dará conforme orientações abaixo.

ORIENTAÇÕES SOBRE A COMPENSAÇÃO DA GREVE GERAL DE 28/4*

1. A compensação deverá ser realizada em, no máximo, 30 (trinta) dias.

2. Todos deverão compensar o dia de greve para evitar corte na remuneração e eventual prejuízo na carreira.

3. Serão admitidas as seguintes formas de compensação:
I. trabalhar em regime de jornada excedente nos dias úteis, até o limite máximo diário correspondente à diferença entre10 (dez) horas e o número de horas fixado para a jornada de trabalho do servidor, observado o intervalo regulamentar obrigatório para descanso;
lI. utilizar o saldo existente em banco de horas, exceto o saldo referente ao inciso IV do art. 40 da Portaria Conjunta da Presidência nº 76, de 17 de março de 2006;
IlI. trabalhar em período de férias regulamentares.

4. Poderão ser utilizadas mais de uma das formas de compensação.

5. A forma de compensação utilizada deverá ser informada à DEARHU:

I. pelo relatório de ocorrências em registro de ponto, nas situações previstas nos incisos I e IlI do item 3.
lI. por ofício, na situação prevista no inciso li do item 3.

* Condições negociadas com a Administração do T JMG