
Nesta terça-feira, 19/12, o SERJUSMIG e o SINJUS-MG encaminharam ofício conjunto (06/2017) ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Herbert Carneiro, no qual requerem encaminhamento de emenda ou substitutivo à proposta de projeto de Lei que define o índice de 3,2% para o reajuste da data-base 2017 dos Servidores do Poder Judiciário mineiro, distribuído na ALMG no último dia 15/12, promovendo a alteração do citado índice para, no mínimo, 4,08%, tendo em vista o aumento da disponibilidade orçamentária para as despesas com pessoal para 2018.
Até então, o atendimento da demanda dos servidores por um índice de 4,08% para a data-base de 2017 não se mostrava viável diante dos cortes realizados pelo Poder Executivo no orçamento do TJMG para 2018, sendo que a concessão daquele índice levaria o Tribunal a um déficit orçamentário de cerca de R$ 15 milhões em 2018, fato esse que levou ao acordo entre sindicatos e Tribunal de um índice de 3,2% para a data-base 2017.
Agora, com a possibilidade – trazida pelo decreto federal 9.220/2017 – de aumento dos gastos primários para 2018, o cenário se modifica, uma vez que o citado decreto altera o decreto federal 9.056/2017 e traz novas possibilidades para a base de cálculo para os gastos primários em 2018. O decreto 9.220/2017 traz a possibilidade dos gastos do exercício de 2017 serem a base de cálculo, e não apenas a média aritmética corrigida de 2015 e 2016, ou ano de 2016. A adoção desse novo critério trará aumento de margem orçamentária para as despesas com pessoal em 2018, o que torna viável a majoração do índice da data-base 2017.
Ademais, os subscritores deste tomaram conhecimento de que, em virtude do citado decreto, o Excelentíssimo Procurador Geral do Estado, Antônio Sérgio Tonet, encaminhou à ALMG o projeto de lei que revisa os salários dos Servidores do Ministério Público mineiro relativos à data-base 2017, nos 4,08% desde o início defendidos pelos sindicatos dos Servidores do Judiciário mineiro e que agora se mostram plenamente viáveis.