
Diante das muitas dúvidas, reclamações e sugestões dos Servidores quanto às alterações no trabalho e plantão extraordinário estabelecido pelas Portarias 952, 956 e 957/PR/2020, o SERJUSMIG elaborou um detalhamento das regras do plantão. Confira:
– Atos Normativos: Portaria Conjunta nº 952/PR/2020, com as alterações e complementos previstos pelas Portarias Conjuntas nº. 956 e 957/PR/2020.
– Justificação: pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de evitar o contágio, coibir a propagação da referida doença e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados, jurisdicionados e da população em geral, mantendo a prestação jurisdicional.
– Período do Plantão Extraordinário: a partir de 30 de março de 2020, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública (art. 2º, da 952).
– Prazos Processuais: suspensos de 30/03 a 30/04/2020. Ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento (art. 4º, da 952).
– Regime do Plantão Extraordinário: suspensão do trabalho presencial e estabelecimento de sistema de rodízio, com o mínimo necessário de pessoas (art. 2º, § 2º, da 952). Cada Unidade Judiciária deverá manter, no mínimo, um servidor em escala presencial, em sistema de rodízio (art. 6º, da Portaria Conjunta nº. 952/PR/2020, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº. 956/PR/2020). A regra é o trabalho remoto (art. 2º, da 957).
– Grupos de Risco: não podem ser escalados para o serviço presencial (art. 2º, § 3º, da 952). São considerados grupos de risco: pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, hipertensão arterial, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.
– Servidores que Apresentarem Sintomas: devem apresentar a autodeclaração de adoecimento e serão dispensados por 7 (sete) dias. Para período superior deverá ser apresentado atestado médico, o qual deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico gersat@tjmg.jus.br (art. 23, da 952).
– Forma de Atendimento ao Público: meios telemáticos (regra) e presencial (casos excepcionais), conforme §§ 1º e 2º do art. 6º, da Portaria Conjunta nº. 952/PR/2020.
– Divulgação de Contatos das Unidades Judiciárias: deverão ser afixadas listas, na portaria principal do respectivo prédio, com o nome e o telefone do gerente de cada uma das unidades judiciárias, disponibilizando-se cópia dessas listas a telefonistas, porteiros e vigilantes, para eventual orientação a partes e a advogados, bem como deverão remetê-las por meio eletrônico para a OAB (art. 7º, da 957). As listas deverão ser encaminhadas, via SEI, para a CORPROT (art. 7º, § 1º, da 957).
– Horário de Atendimento Presencial e de Protocolo: das 11 às 17 horas (art. 6º, da 952).
– Locais para o Trabalho Presencial: precisam ser ampliados ou abertos, tais como salas destinadas aos plenários do júri e auditórios, permitindo maior distância respiratória entre as pessoas presentes (art. 17, § 3º, da 952).
– Diligências Externas: mandados urgentes e aqueles que estão em poder do Oficial de Justiça (art. 15, da 952). Os mandados poderão ser preferencialmente cumpridos por meios remotos. Para os mandados não urgentes e que não sejam passíveis de cumprimento por meios remotos, seu cumprimento deverá ficar suspenso, até o fim do regime de plantão extraordinário (NOTA COMPLEMENTAR Nº 1/2020).
– Escalas: feita pelos gestores (art. 6º, § 3º, da 952). Haverá escalas para o trabalho presencial, excepcional e em sistema de rodízio, bem como para o home office, para evitar o congestionamento da rede.
– Juizados Especiais: atendimento de pedidos referentes a medidas urgentes, em sistema de rodízio, nos horários definidos pelos gestores (art. 7º, da 952).
– Banco de Horas: o servidor em serviço presencial ou em home office não fará jus ao banco de horas, salvo o plantão ordinário de HCMU, nos dias não úteis (art. 3º, da 952, c/c art. 3º, da 957).
– Registro de Ponto: dispensado (art. 11, § 2º, da Portaria Conjunta nº. 952/PR/2020, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº. 956/PR/2020).
– Matérias que serão apreciadas durante o Plantão Extraordinário (art. 4º, § 1º, da 952):
I – “habeas corpus” e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, justificada sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor – RPV’s e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 62, de 17 de março de 2020, e da Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG, de 16 de março de 2020, do Governo de Minas e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução do CNJ nº 295, de 13 de setembro de 2019.
– Processos em Curso (não urgentes): podem ser movimentados durante o plantão extraordinário (art. 6º, da 957).
– Audiências: serão realizadas apenas as audiências e sessões de julgamento de processos com réu preso, de menor infrator em situação de privação de liberdade e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito (art. 4º, § 2º, II, da 952). Somente poderão ter acesso as pessoas indispensáveis à realização da audiência (art. 4º, § 4º).
– Intimações e Publicações (processos não urgentes): Podem ser feitas, todavia o prazo será contado somente após o fim do plantão extraordinário (art. 6º, parágrafo único, da 957).
– Peticionamento em Processos Físicos: possibilidade de peticionamento eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Plataforma SEI Processos), conforme art. 8º e ss, da Portaria Conjunta nº. 957/PR/2020. Esse procedimento é exclusivo para as matérias que serão apreciadas no plantão extraordinário, conforme rol taxativo previsto no art. 4º, § 1º, da Portaria Conjunta nº. 952/PR/2020 (art. 8º. § 2º, da 957). As movimentações realizadas no SEI devem ser comandadas no SISCOM (art. 8º, §7º, da 957).
– Dias não úteis: Plantão ordinário de HCMU (art. 3º, da 952).
– PJe: Durante o período de suspensão, os processos podem ser distribuídos normalmente pelos advogados (art. 13, da 957). Os servidores escalados para o plantão ordinário, nas comarcas em que o Sistema PJe já tenha sido implantado, deverão estar aptos a acessar e consultar processos que tramitem em meio eletrônico, em caso de necessidade (art. 14, da 957).
– Prazos para Recadastramento de Inativos e Pensionistas: suspensos (art. 25, da 952).
– Cursos Presenciais: suspensos (art. 26, da 952).
– Prazos dos Processos Administrativos: suspensos até 30 de abril de 2020 (art. 33, da 957).
– Prazos Administrativos: suspensos, à exceção do rol taxativo previsto no art. 13, da Portaria Conjunta nº. 952/PR/2020.
– Correições: suspensas por prazo indeterminado (art. 35, da 957).
O SERJUSMIG orienta seus filiados que, em caso de novas dúvidas, ocorrência de descumprimento das normas editadas pelo Tribunal e/ou das orientações emanadas pelas autoridades em Saúde Pública, ou, ainda, caso queiram contribuir com sugestões, não hesitem em contatar o Sindicato, nos canais de atendimento disponíveis. Veja aqui os contatos e saiba como acionar o SERJUSMIG durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
SERJUSMIG
Vamos Unir, Lutar e Vencer essa terrível doença!