
Buscando garantir a proteção à saúde e vida dos Servidores da Justiça de Minas Gerais, o SERJUSMIG impetrou Mandado de Segurança (MS) junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 16, requerendo o trabalho remoto a TODOS os Servidores, com exceção apenas aos casos de necessidade absoluta do serviço presencial.
No dia seguinte, o desembargador Moreira Diniz indeferiu a liminar. Certo de seu posicionamento, o Sindicato interpôs agravo interno, reforçando o MS impetrado dias antes.
Ontem, 23, o desembargador analisou o agravo interno e manteve a decisão agravada, deixando, mais uma vez, de proteger os trabalhadores. Na decisão, Moreira Diniz chegou a comparar a essencialidade do magistrado à atividade de um professor, “cuja suspensão temporária não gera sequer risco de dano”, sugerindo que os magistrados seriam mais importantes e essenciais em relação aos professores. O desembargador parece esquecer que os professores são os responsáveis pela formação de todos os outros profissionais, inclusive os próprios magistrados.
Frise-se, que o pedido do SERJUSMIG não teve e não tem o condão de fechar ou paralisar as atividades do Judiciário Mineiro, tendo em conta tratar-se de atividade essencial. O que se busca na via judicial é a garantia da segurança dos Servidores e população em geral, com a adesão total ao isolamento social, mantendo-se em trabalho presencial tão somente o número mínimo de servidores para aquelas demandas urgentes e necessidades inadiáveis da população, e que não possam ser atendidas remotamente.
O SERJUSMIG não vai medir esforços para contribuir com a contenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e na defesa firme da segurança dos trabalhadores do Judiciário. Para tanto, o sindicato se valerá de todos os recursos jurídicos disponíveis, em todas as instâncias judiciais, para que essa decisão injusta seja revista, proporcionando a máxima proteção possível aos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais.
Sem Servidor não há Justiça!
Todos os Servidores Públicos são essenciais!