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SERJUSMIG

Atenção, Servidor: Fim do prazo para ingressar com a execução do vale-lanche das Comarcas do interior

 

O SERJUSMIG, por intermédio do seu departamento jurídico, vem alertar os seus sindicalizados que prescreverá no início do próximo mês de maio o prazo para ingressar com as execuções referentes ao vale-lanche das comarcas do interior.

A ação nº. 4941698-42.2004.8.13.0024 transitou em julgado, sendo que a sentença determinou o pagamento corrigido do vale-lanche, por parte do Tribunal de Justiça, aos SERVIDORES LOTADOS NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2003 A JULHO DE 2005. Isso quer dizer que os Servidores que à época trabalhavam no interior fazem jus ao benefício retroativo e devidamente corrigido.

Grande parte dos beneficiários já faz parte das duas execuções coletivas ajuizadas pelo SERJUSMIG. Confira a relação completa contendo os nomes dos servidores já contemplados pelas execuções ajuizadas e veja se seu nome já consta da lista.

Se você é sindicalizado e estava na ativa em uma das comarcas do interior do Estado, no período compreendido entre NOVEMBRO DE 2003 A JULHO DE 2005, mas seu nome não consta na lista, favor entrar em contato para regularizar a sua situação, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 05/05/2020, e exclusivamente pelo e-mail calculo@serjusmig.org.br ou pelo telefone (31)99950-4843 (whatsapp).

Cabe ressaltar que nos casos de servidores NÃO SINDICALIZADOS e EX-SERVIDORES, o contato deve ser feito, impreterivelmente até 05/05/2020, pelos telefones (31) 3293-2913 ou (31) 99143-5317. Nestes casos, a documentação deverá ser enviada, no mesmo prazo, para o endereço de e-mail priscilla@lucchesiadvogados.adv.br.

 

Confira as matérias dos SERJUSMIG sobre o vale-lanche no interior: 

URGENTÍSSIMO – Execução dos valores devidos do vale-lanche: confira se você está dentro!

EXECUÇÃO DO VALE-LANCHE DO INTERIOR. VAMOS NOS ORGANIZAR?

25/10: última chance para participar da execução do vale-lanche do interior

 

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