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Feriados em 2022: suspensões de expediente

O expediente forense nas comarcas do Estado de Minas Gerais, no ano de 2022, fica suspenso nos feriados nacionais, estaduais e da Justiça do Estado a seguir relacionados:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal;
  • 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense;
  • 28 de fevereiro, 1º e 2 de março: Segunda e Terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
  • 13, 14 e 15 de abril: Semana Santa;
  • 21 de abril: Tiradentes e Data Magna do Estado de Minas Gerais;
  • 1º de maio: Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
  • na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o "Dia do Funcionário Público";
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 8 de dezembro: Dia da Justiça;
  • 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense;
  • 25 de dezembro: Natal.

Nos dias 7 de janeiro, 22 de abril, 14 de novembro e 9 de dezembro de 2022, também não haverá expediente forense

Na Comarca de Belo Horizonte, o expediente forense no ano de 2022 também fica suspenso nos feriados municipais de "Corpus Christi" (16 de junho) e Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto).

Nas comarcas do interior do Estado o expediente forense também fica suspenso em razão dos feriados municipais instituídos por ato legislativo municipal e fixados em Portaria da Direção do Foro.

Não houve expediente forense no dia 17 de junho de 2022 nas comarcas em que o dia de "Corpus Christi" foi considerado feriado municipal.

Os prazos processuais que vencerem nos dias de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Também ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2022, nos termos do § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59/2001, e Portaria Conjunta da Presidência nº 1.313/2021.

Acesse a Agenda no Portal TJMG para conferir os feriados locais.

Portaria Conjunta nº º 1.377/PR/2022 foi disponibilizada no DJe de 22/7/2022.

 

Fonte: TJMG