
Foi divulgada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 01 de setembro, a Portaria 1.384/PR/2022, determinando a manutenção das servidoras e magistradas gestantes em home office.
ACESSE AQUI A PORTARIA 1.384/PR/2022
O texto aponta que as trabalhadoras “deverão exercer suas atividades em domicílio, ainda que tenham sido totalmente imunizadas contra o agente infeccioso SARS-CoV-2, enquanto durar a situação pandêmica, conforme entendimento da Organização Mundial de Saúde – OMS”.
A determinação do TJMG atende requerimento do SERJUSMIG do dia 26 de maio, em ofício entregue durante reunião em mesa de negociação. O pedido de manutenção do trabalho em domicílio para gestantes no TJMG foi reforçado pelo Sindicato após a declaração do fim do estado de emergência no Brasil pelo Ministério da Saúde, uma vez que a Portaria nº 1348/PR/2022 garantia o direito somente durante a declaração nacional de pandemia.
A argumentação do SERJUSMIG foi novamente reforçada na última quarta-feira, 31 de agosto, em reunião mensal de negociação, conforme ofício protocolado na ocasião.
O SERJUSMIG comemora o reconhecimento por parte do Tribunal da necessidade de proteção às trabalhadoras gestantes. Estudos indicam que as grávidas com COVID-19 têm mais chances de desenvolverem formas severas da doença em comparação com mulheres que não estão grávidas, além de enfrentarem a possibilidade de partos prematuros ou de seus bebês precisarem de cuidados intensivos logo após o nascimento.
Apesar dos avanços da vacinação no país, a pandemia ainda não acabou, permanecendo necessárias as cautelas sanitárias, tais como uso de máscara e álcool em gel, higienização constante das mãos e proteção dos grupos de risco. A situação se agrava ainda mais com a chegada da “Varíola dos Macacos”, nova emergência pública declarada pela OMS. Com transmissão por contato com lesões, fluidos corporais e gotículas respiratórias, Minas Gerais já registra 253 casos confirmados da doença. Acesse matéria especial do SERJUSMIG sobre o tema.
Em nota publicada em julho, a OMS reafirma que a pandemia da Covid-19 continua a constituir uma Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional. Como a definição é por tempo indeterminado, as gestantes seguem em home office até alteração da posição do órgão internacional.
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