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SERJUSMIG

Nota de Esclarecimento: Acusações sobre vídeo de criança em sofrimento

 

No final de semana do dia 12 de novembro, foi publicado nas redes sociais um vídeo que mostra uma criança em visível desespero, indicando que o sofrimento é devido à resistência da criança a uma suposta devolução de guarda. A postagem não contém informações ou documentos que confirmem a fidelidade dos dados do vídeo ou da legenda. Devido à repercussão da postagem e à uma vinculação indevida de um objeto do vídeo com o Sindicato,  o SERJUSMIG vem a público esclarecer a situação.

Durante o vídeo, é possível ver a presença de um mousepad com a logo do SERJUSMIG, brinde disponibilizado para todos os servidores representados pelo Sindicato. Em razão do reconhecimento da marca no mousepad, alguns perfis no Instagram marcaram o SERJUSMIG em postagens sobre o caso, incluindo ofensas e denúncias insinuando que o Sindicato teria alguma ligação com o ocorrido na filmagem. 

Decisões como as que se aplicam ao caso não cabem ao Sindicato, e sim ao Judiciário Mineiro. O SERJUSMIG não tem nenhuma relação com a suposta entrega desta criança a um dos genitores ou a terceiros.

O SERJUSMIG esclarece que, apesar de se solidarizar com o sofrimento da criança presente no vídeo, a entidade não tem nenhuma ligação com o caso. O vídeo choca o público e causa desespero aos espectadores. O mal-entendido que liga a presença do mousepad a alguma responsabilização do Sindicato não tem fundamentos. O SERJUSMIG é o sindicato que representa os servidores da primeira instância do Judiciário Mineiro. Os mousepads e outros brindes são distribuídos em todo o estado de Minas Gerais. 

Além disso, não é possível identificar se o vídeo realmente é referente a um caso de Minas Gerais, já que depois que os brindes são distribuídos, o SERJUSMIG não tem controle sobre o paradeiro dos objetos. São quase 300 comarcas e  milhares de mousepads distribuídos. 

O Sindicato também reforça que denúncias sem provas, comentários ofensivos ou caluniosos feitos em nossas redes serão deletados a partir do momento de publicação desta matéria. 

 

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