
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (30) a sanção ao Projeto de Lei (PL) nº 4.037/2022, da data-base das Servidoras e dos Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que agora passa a ser identificado como Lei estadual nº 24.263, de 29 de dezembro de 2022.
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O texto prevê a revisão dos vencimentos dos servidores do Judiciário mineiro, referente ao período de maio de 2021 a abril de 2022, no percentual proposto pelos sindicatos, de 12,13%, medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, a nova lei possibilita que ocupantes de cargos em comissão migrem para a tabela salarial de oito horas, corrigindo uma injustiça histórica, que tem feito com que esses servidores trabalhem oito horas, mas recebam por apenas seis.
Outra alteração é a retirada da trava dos auxílios-saúde e transporte. De acordo com o artigo 4º da Lei estadual nº 23.173/2018, eles não poderiam receber reajuste com ganho real. A partir de agora, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, tais direitos poderão ser reajustados acima da inflação.
Após mais de um ano negociando e mobilizando para a luta, o próximo passo do SERJUSMIG é solicitar à direção do Tribunal que dê cumprimento imediato às alterações promovidas pela lei, a começar pela implementação da nova tabela salarial e pagamento dos valores retroativos devidos.
“É a primeira data-base com dois dígitos, desde a criação da lei da data-base dos servidores do TJMG (Lei estadual nº 18.909/10). Também é a primeira a ser aprovada e sancionada no mesmo ano desde 2014. E com outras duas reivindicações históricas aprovadas no mesmo projeto. Não podemos esquecer jamais que essas conquistas só vieram porque houve muita luta, mobilização e negociação junto ao Tribunal e Assembleia Legislativa”, ressalta Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.
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