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SERJUSMIG

Imposto de Renda: informe de pagamentos da Unimed BH está disponível, veja como acessar

 

A Unimed BH disponibiliza o extrato de pagamentos do plano de saúde para auxílio na declaração do Imposto de Renda. O informe pode ser acessado por meio do Portal da Unimed BH, com uso de e-mail e senha, ou pelo aplicativo (Android ou IOS).

Para ter acesso ao documento por meio do site, os beneficiários devem logar com e-mail e senha, seguir para a aba “Financeiro”, no lado esquerdo da tela e clicar em “Informe de pagamento”. Já no aplicativo, basta clicar “Mais” na barra inferior da tela e seguir para “Informe de pagamento”.

Após gerar o informe, caso o beneficiário verifique a ausência de algum dependente no extrato, poderá ser feito um novo cadastro no site, utilizando a carteirinha desse dependente e um novo endereço de e-mail. O sistema, então, fornecerá um informe específico. Isso pode ocorrer com os beneficiários que possuem planos diferentes do titular, e que, por esse motivo, são considerados contratos distintos. 

Em caso de dúvidas na obtenção dos informes, seja pelo site ou aplicativo da Unimed BH, o beneficiário também pode entrar em contato com o departamento do SERJUSMIG dedicado a atender as demandas relativas ao plano de saúde, nos contatos abaixo:

Departamento UNIMED: 
Yana: (31) 99888-5165 – planodesaude@serjusmig.org.br
Rosilene: (31) 97177-0624 – saude.sjm@serjusmig.org.br
Keli: (31) 99646-2504 – saude@serjusmig.org.br

Ou, ainda, em qualquer uma das nossas REGIONAIS:
Governador Valadares: Lucimar (33) 99197-7626 – regionalgovernadorvaladares@serjusmig.org.br 
Manhuaçu: Daiana  (33) 98762-4975 – regionalmanhuacu@serjusmig.org.br  
Poços de Caldas: Andrea (35) 98401-5851 – regionalpocosdecaldas@serjusmig.org.br  
Uberlândia: Rosângela (34) 99681-6763 – regionaluberlandia@serjusmig.org.br  
Juiz de Fora: Érika (32) 98817-3134 – regionaljuizdefora@serjusmig.org.br  
Montes Claros: Leila (38) 99907-1136 – regionalmontesclaros@serjusmig.org.br  
Pouso Alegre: Ana Karina (35) 99726-1908 – regionalpousoalegre@serjusmig.org.br  
Teófilo Otoni: Funcionária em período de licença maternidade
Uberaba: Fernanda (34) 99814-0795 – regionaluberaba@serjusmig.org.br 

 

Informe IPSEMG

O informe do IPSEMG, para pensionistas de servidores, está disponível na página do instituto. Em caso de dificuldade no acesso à matrícula do IPSEMG, o pensionista deve entrar em contato com o seguinte número: 155, opção “3”. 

 

Declaração do Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2023, referente ao ano-calendário de 2022, começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Diferente do último ano, o dowload do programa gerador da declaração e o preenchimento no site ou no aplicativo só ficarão disponíveis no dia 15 de março.

Na hora de preencher os dados, os modos mais práticos são usar o programa do site da Receita, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC ou acessar o aplicativo, disponível nas lojas de aplicativos para Android e IOS.

Segundo matéria do site do governo federal (gov.br), deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380,00 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.