
Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico-DJe a Portaria 6.108/2023, com nova regulamentação para o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG.
A principal alteração é o estabelecimento responsável pela “prova”, antes o próprio TJMG, e agora a instituição bancária. Durante o mês de seu aniversário, os aposentados e pensionistas deverão comparecer pessoalmente à uma agência do Banco Itaú, portando documento oficial de identificação com foto e CPF.
O recadastramento poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, caso seja possível a identificação biométrica por leitura de impressão digital ou facial do recadastrando.
Para casos especiais, como incapacidade em processo judicial, dificuldade de locomoção ou residência no exterior, será admitido o recadastramento por representante legal, com regras específicas que devem ser observadas.
A não efetivação do recadastramento anual acarretará a suspensão do pagamento dos proventos dos aposentados e dos pensionistas, a partir do mês subsequente àquele em que deveria ser feito o recadastramento anual, até a regularização do cadastramento.
Em caso de dúvidas sobre o processo de recadastramento, o SERJUSMIG se coloca à disposição pelos telefones (31) 3025-3522 | 3025-3510 | 3025-3516 | 99758-4348, com a Assessoria da Presidência.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer