
Recente conquista da luta sindical, servidores do TJMG já podem requerer, para fins de cálculo da remuneração, o aproveitamento do percentual de Adicional de Desempenho (ADE) adquirido em órgãos de outros poderes do Estado de Minas Gerais, no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado e na Defensoria Pública. É preciso, para tanto, gerar um processo SEI com a solicitação, devidamente instruído com o documento comprobatório.
Para efetivar o aproveitamento, o servidor deverá obter junto ao órgão onde atuou anteriormente uma certidão comprovando o percentual de ADE adquirido até a data da ruptura do seu vínculo. Obtida a certidão, o Servidor deverá gerar um processo SEI requerendo o aproveitamento e enviá-lo à Coordenação de Concessões a Servidores – CONCES.
Caso o órgão público emita somente uma declaração, a orientação do Sindicato é para que o servidor requeira o aproveitamento e instrua o processo SEI com a declaração, justificando a negativa do órgão no fornecimento de certidão.
De acordo com o Tribunal, o termo inicial para início do pagamento é a data em que for protocolada a certidão (ou declaração), conforme a Portaria 1.122/1999. Por essa razão, o SERJUSMIG reitera que é indispensável providenciar a documentação e encaminhá-la junto ao requerimento o mais rápido possível.
Fruto da luta sindical
A averbação de ADE de cargos pregressos em outros órgãos tornou-se possível após a publicação, no último mês, da Resolução do Órgão Especial nº 1033/2023. Essa resolução adequa a política do TJMG para o ADE às mudanças advindas com a Emenda à Constituição do Estado nº 111/2022, promulgada em junho do ano passado.
Atento a isso, desde o início, o SERJUSMIG reivindicou junto à direção do TJMG a imediata regulamentação, que só veio a ocorrer em março. Além da atuação nas tratativas, em setembro de 2022, o sindicato encaminhou requerimento administrativo pautando o imediato cumprimento do artigo 7º da Emenda 111/2022.
ACESSE AQUI O OFÍCIO APRESENTADO PELO SERJUSMIG
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer