
Em sessão ordinária desta quarta-feira, 26, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG aprovou a minuta de Resolução sobre a opção pela jornada de 8 horas diárias e de 40 horas semanais no cargo efetivo, para os servidores ocupantes de cargos em comissão.
A minuta regulamenta o art. 2º da Lei estadual nº 24.263, recém conquistada, em 29 de dezembro de 2022, garantindo a escolha pela jornada de 8 horas no cargo efetivo àquele que estiver empossado em cargo de provimento em comissão.
A minuta aponta o impedimento do ingresso no teletrabalho ao servidor que fizer a escolha da jornada ampliada, dentre outras medidas. O SERJUSMIG compreende que essa restrição é indevida e vai trabalhar, no âmbito da Comissão de Gestão do Teletrabalho, para revogar essa vedação.
Em caso de escolha da jornada ampliada, o servidor cupante de cargo comissionado deverá enviar à Gerência de Provimento e de Concessões aos Servidores – GERSEV formulário próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devidamente preenchido e assinado.
O formulário deve ser enviado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da posse em cargo de provimento em comissão. O servidor efetivo ocupante de cargo de provimento em comissão em período posterior à publicação da Lei estadual nº 24.263/2022, ainda que tenha sido exonerado do cargo comissionado até a publicação da Resolução, poderá fazer a opção até 30 de maio de 2023.
Após realizada a escolha, em caso de desistência da opção pela jornada de 8 horas diárias, o pedido deverá ser enviado à GERSEV por meio do SEI e exige deferimento, observada a conveniência administrativa.
Os Sindicatos representativos da categoria apresentaram sugestões de emendas à minuta, que serão objeto de tratativas entre as entidades e a administração do Tribunal nas próximas reuniões da mesa permanente de negociações.
A próxima reunião da mesa de negociações, que estava marcada para a última quarta-feira, 26, foi reagendada para o dia 09 de maio, às 10h.
SERJUSMIG
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