
O SERJUSMIG foi procurado por servidores que receberam valores das ações do vale-lanche em 2022, com dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Os valores recebidos em razão do processo ajuizado pelo Sindicato devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.
O Sindicato informou anteriormente, em matéria publicada no site, a necessidade de incluir os rendimentos relacionados ao processo no IR 2023. Porém, algumas das declarações emitidas pela Advocacia Geral do Estado (AGE) apresentaram os valores como rendimentos tributáveis, quando, na realidade, são isentos. Trata-se de um erro do sistema que gera os documentos.
Os servidores que receberam suas declarações com esse erro devem contatar o órgão, pelo e-mail daniela.gomes@advocaciageral.mg.gov.br, e solicitar a retificação para fins de declaração do Imposto de Renda. A correspondência eletrônica deve conter o nome completo e CPF do solicitante, mencionando também que se trata da ação do vale-lanche do SERJUSMIG.
Caso a declaração de Imposto de Renda já tenha sido enviada à Receita Federal sem os dados do vale-lanche ou com as divergências citadas acima, após receber as informações da AGE, o servidor poderá apresentar uma declaração retificadora.
O prazo para enviar a declaração anual de ajuste do IR 2023 (referente ao exercício do ano de 2022) vai até o dia 31 de maio. Confira todas as informações e não deixe para os últimos dias!
SERJUSMIG
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