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Alerta! Escolha por 8 horas para cargos comissionados deve ser feita até 30 de maio

 

Servidores e servidoras ocupantes de cargos em comissão têm garantido o direito à escolha pela jornada de 8 horas no cargo efetivo, após a publicação da minuta que regulamenta art. 2º da Lei estadual nº 24.263, no dia 26 de abril.

Atenção ao prazo para fazer a escolha! O servidor efetivo ocupante de cargo de provimento em comissão em período posterior à publicação da Lei estadual nº 24.263, de 29 de dezembro de 2022, ainda que tenha sido exonerado do cargo comissionado, até a publicação da Resolução, poderá fazer a opção até 30 de maio de 2023, próxima terça-feira.

Em caso de escolha da jornada ampliada, o servidor deverá enviar à Gerência de Provimento e de Concessões aos Servidores – GERSEV formulário próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devidamente preenchido e assinado.

Para os que forem posteriormente nomeados, o formulário deve ser enviado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da posse em cargo de provimento em comissão.

ACESSE AQUI A MINUTA COMPLETA

 

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