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Atendendo ao SERJUSMIG, TJ passa a computar período de licença maternidade para aquisição de estabilidade

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira (18) uma portaria conjunta, atendendo a uma reivindicação do sindicato em prol de servidores no usufruto do direito às licenças paternidade e maternidade. 

Antes da portaria, tais períodos de licença, quando gozados em estágio probatório, não eram considerados na avaliação de desempenho para fins de aquisição da estabilidade no serviço público. Com a portaria, esse tempo passa a ser considerado. 

ACESSE AQUI A PORTARIA CONJUNTA Nº 1.491/PR/2023

A mudança vem após insistente trabalho do SERJUSMIG, que solicitou que essa distorção fosse corrigida, em reuniões da mesa de negociação, bem como por requerimento protocolizado no último mês, por intermédio do escritório Lucchesi Advogados Associados. 

ACESSE AQUI O OFÍCIO ENCAMINHADO PELO SERJUSMIG EM JULHO

A solicitação visa a evitar que a servidora em gozo da licença maternidade sofra tratamento discriminatório, ao passo que a Constituição é clara quanto à proteção à maternidade, à criança e à gestante. 

“Esta é mais uma importante vitória do sindicato. A decisão do Tribunal, ao acatar a nossa reivindicação, cumpre a Constituição Federal, bem como decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo com que a maternidade não acarrete qualquer tipo de prejuízo à servidora mãe”, avalia o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto. 

 

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