
Em publicação no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta-feira, o TJMG regulamentou oficialmente o auxílio-transporte para servidores em teletrabalho parcial. Até o momento, estes trabalhadores encontravam-se em prejuízo, já que nos dias de trabalho presencial não recebiam o auxílio.
Em dezembro de 2023, a pauta havia sido aprovada em sessão do Órgão Especial (OE). A vitória é fruto da luta sindical unificada dos Sindicatos da categoria, SERJUSMIG, SINJUS MG e SINDOJUS MG, que têm mantido as cobranças acerca do tema desde a solicitação inicial, em março de 2022.
Assim como citado no Ofício Conjunto 09/2022, o auxílio é uma verba de caráter indenizatório e direito assegurado aos servidores, não existindo justificativa para a supressão do valor.
“A falta do pagamento do auxílio aos servidores em teletrabalho parcial significava um enriquecimento ilícito por parte do Tribunal, posto que o servidor quando escalado no trabalho presencial arca com o gasto, e o Tribunal não vinha fazendo o pagamento proporcional. A implementação da portaria é uma conquista sindical”, comemora Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.
Como irá funcionar o pagamento?
Segundo a Portaria Nº 6.485/PR/2024, o auxílio-transporte será relativo ao número de dias previstos para a atuação presencial do servidor em regime de teletrabalho parcial, conforme definido no Plano Individual de Trabalho.
O cálculo deverá considerar o valor integral do auxílio-transporte dividido por 20 dias úteis acompanhando a tabela de referência.
SERJUSMIG
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