
O CONJUR noticiou ontem (1/08) que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) peticionou na ação judicial movida pela Associação dos Magistrados mineiros (AMAGIS) contra o SERJUSMIG, o Google e o Facebook, e na movida por Pedro Bitencourt (ex-presidente do TJMG) contra o SERJSUMIG, sua presidente, Sandra Silvestrini, o Facebook, o Google e, ainda, naquela movida pelo mesmo contra Servidores da Justiça mineira, pedindo para ingressar nos feitos na condição de amicus curiae*.
As ações tiveram início o ano passado, por ocasião da campanha salarial 2015 da categoria e logo após a revista Época publicar, em sua edição de nº 888, uma reportagem com o título “Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você”. Nela, o então presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, era apontado como o presidente de Tribunal que recebeu o maior salário médio no primeiro trimestre de 2015 (conforme pesquisa elaborada pela Revista). A informação veio acompanhada de uma “imagem estilizada” do desembargador.
Na época, o Serjusmig lutava pela revisão geral salarial da categoria (data-base) e a administração do TJMG negava o pleito da entidade, sob o argumento da falta de limite orçamentário decorrente de uma “crise financeira do Estado”, situação que se contrapunha ao fato de o Tribunal haver concedido, meses antes, reajuste salarial à magistratura, em índice superior ao previsto no orçamento.
Após divulgação do material da campanha salarial, que incluía a reprodução da matéria da Revista Época, a AMAGIS e o então presidente do TJMG (na condição de pessoa física) processaram o Sindicato, além do Google e do Facebook. No caso do ex-presidente, o processo foi movido também contra a presidente do SERJUSMIG, que nada mais fez do que exercer seu dever estatutário de efetivação das decisões da categoria e seu direito à liberdade de expressão e do exercício do mandato sindical.
Indignados com a negativa da concessão da simples revisão geral salarial da categoria, cujo índice estava inclusive originariamente aprovado no orçamento de 2015, alguns Servidores, num ato de protesto, decidiram espontaneamente substituir suas fotos de perfil no Facebook pela imagem do ex-presidente do TJMG juntamente com a informação sobre o salário pago a ele, exatamente da forma como foram publicados pela revista. Eles não criaram a imagem, nem a informação: apenas as reproduziram conforme constava na citada edição da revista, que, importa ressaltar, continua disponível na internet. A revista Época, autora tanto da reportagem quanto da imagem, não foi acionada na Justiça, nem pela Amagis, nem pelo ex-presidente.
Todo o material da campanha salarial do SERJUSMIG foi suspenso por liminares. Por sua vez, além de ingressar com as ações judiciais, o ex-presidente do TJMG, aí na condição de administrador, solicitou à Corregedoria Geral de Justiça a abertura de processo administrativo contra 10 Servidores (cinco destes processados civilmente), sinalizando, inclusive, com a indicação de pena de demissão.
Na ocasião, a Corregedoria abriu Sindicância, porém, o relatório da Comissão sindicante foi pelo arquivamento, ou seja, não abertura do processo administrativo, relatório este aprovado pelo Corregedor-Geral de Justiça, em decisão devidamente fundamentada.
Inconformado com a decisão da Corregedoria Geral, o ex-presidente do TJMG recorreu ao Conselho da Magistratura que, na data de ontem (1/8), por um placar de 5 votos a 4, deu provimento ao recurso, determinando, assim, a abertura de processos administrativos contra quatro dos servidores (recursos contra a decisão relativa a seis servidores ainda não foram julgados pelo citado Conselho, o que deve ocorrer em sessão do dia 05/09/2016).
A prevalecer a decisão do Conselho da Magistratura proferida ontem, quatro servidores responderão a processos administrativos pelo simples fato de terem exercido, fora do ambiente e da jornada de trabalho, em seus perfis pessoais na rede social, a liberdade de expressão, replicando informações divulgadas por uma Revista de circulação nacional.
Na avaliação da direção do SERJUSMIG, essa medida, caso prospere, significará uma verdadeira mordaça, no momento em que estará punindo manifestações legítimas de insatisfação de trabalhadores contra atos de gestão.
Visando impedir a propagação de tal política, que representa um grave risco ao exercício da liberdade de expressão e da atividade sindical, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) requereram o ingresso nas ações.
Para a Confederação, as medidas visam censurar atos legítimos dos servidores, que fazem parte da liberdade de expressão. E publicar salário de qualquer funcionário público — inclusive juízes — não afeta a honra ou segurança deles, como já decidido pelo Supremo no julgamento da Suspensão de Segurança 3.902 e fixado pela Resolução 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça, apontou a entidade.
Outro precedente do STF citado pela CSPB foi a recente decisão da ministra Rosa Weber de suspender os processos de juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e seus jornalistas. O caso ganhou bastante repercussão. (clique aqui)
O Serjusmig e os servidores são defendidos nas ações judiciais pelo escritório de advocacia Lucchesi Advogados Associados e a defesa administrativa dos servidores está a cargo do escritório Souza Sousa Advogados S/C.
Clique aqui para ler a íntegra da petição usada nesses casos.
* Amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.