
O SERJUSMIG informa aos filiados, filiadas e dependentes beneficiários do convênio com o Grupo Zelo sobre a indispensabilidade de acionar o serviço, caso necessário. Para tal, no momento do falecimento do conveniado, a família deve contatar o atendimento da empresa
no seguinte telefone: 0800 002 4602.
É essencial ainda lembrar que não há possibilidade de reembolso. Portanto, caso o convênio não seja acionado, os valores gastos pelos familiares não serão ressarcidos. Não é necessário utilizar a carteirinha do Grupo Zelo, basta comunicar a instituição pelo contato acima e informar o documento do conveniado.
Informe sua família
O Sindicato alerta que é indispensável informar sua família e amigos sobre o benefício. A parceria oferece especificamente prestação de serviços, não sendo possível reembolso caso a família do falecido opte por outra agência funerária.
Quando receberei a carteirinha?
Todas as carteirinhas de filiados e dependentes conveniados estão sendo enviadas para as comarcas de origem dos sindicalizados, porém, o documento fica disponível também de forma virtual por meio do aplicativo “Du Benefícios”. Basta fazer o download do app pela loja de aplicativos do seu celular e fazer o login com o CPF.
Entretanto, independentemente do acesso à carteirinha física ou virtual, em caso de falecimento, o serviço precisa necessariamente ser acionado pelo 0800 002 4602.
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Além disso, no “Du Benefícios”, os beneficiários do convênio com o Grupo Zelo têm acesso a condições especiais em remédios, consultas médicas e vários outros serviços e produtos.
SAIBA MAIS SOBRE O APLICATIVO DO GRUPO ZELO “DU BENEFÍCIOS”
Serviços Disponibilizados
O Grupo Zelo atende com o plano nacional, por meio de 300 unidades próprias e parceiros referenciados. Assim, está sendo oferecido e garantido ao filiado (e dependentes incluídos) o atendimento em qualquer cidade do Brasil, com unidade própria ou por parceiros. O associado não fica sem atendimento.
Confira os serviços:
– Urna mortuária de madeira envernizada sextavada com alça varão e visor ou similar;
– Enfeite floral na urna;
– Higienização ou Tanatopraxia, se necessário;
– Véu;
– 01 (uma) coroa de flores, em nome da CONTRATANTE;
– Paramentação conforme o credo religioso;
– Declaração de óbito e guia de sepultamento;
– Providências administrativas;
– Veículo para remoção dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo fúnebre para cortejo dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo para traslado estadual ou interestadual, até o município de moradia habitual da pessoa falecida, sem limite de quilometragem;
– Traslado aéreo de corpo, em território nacional, até o município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Aluguel de velório dentro das instalações da CONTRATADA, suas filiais, empresas controladas, controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Grupo Zelo”) ou em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Kit lanche dentro das instalações do Grupo Zelo;
– Taxa de sepultamento em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Cremação de corpo em local a ser definido pela CONTRATADA.
Fica excluído das obrigações da CONTRATADA arcar com custos ou executar serviços de embalsamamento, traslados marítimos, despachantes ou quaisquer outros não previstos anteriormente.
Ficou com alguma dúvida? Acesse a matéria completa sobre o Grupo Zelo AQUI.
SERJUSMIG
Qualidade de vida é compromisso com o associado