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SERJUSMIG

Sindicatos cobram do TJ pagamento dos retroativos da Data-Base 2023 e plantões

 

O SERJUSMIG e o SINJUS-MG protocolaram um ofício conjunto, nesta segunda-feira, dia 13 de janeiro, cobrando do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclarecimentos sobre pendências relacionadas aos retroativos da Data-Base 2023 e aos plantões realizados em 2024. As demandas, essenciais para garantir os direitos dos servidores, foram reiteradas nas últimas reuniões da Mesa de Negociações, mas ainda não houve uma  resposta concreta por parte da Administração sobre quando os passivos serão quitados. 

No ofício encaminhado ao presidente do Órgão, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, os sindicatos destacaram que, apesar da Lei Estadual nº 18.909/2010 fixar o mês de maio como referência para recomposição das perdas inflacionárias, a Data-Base de 2023 dos servidores só foi implementada em outubro de 2024, deixando um passivo referente aos meses de julho, agosto e setembro.

ACESSE AQUI O OFÍCIO CONJUNTO 03/2025

E, mesmo as entidades tendo cobrado de forma reiterada, o Tribunal ainda não informou como e quando esses valores, acrescidos de correção monetária e juros de mora, serão pagos. Assim, os sindicatos cobram um retorno sobre a questão antes da próxima reunião da Mesa de Negociações, marcada para fevereiro.

“A retomada dos pagamento no início do ano é um compromisso da Administração do Tribunal, feito em mesa de negociação. Assim, deve ser estabelecida imediatamente a sistemática e retomados os pagamentos dos plantões que os servidores realizaram em 2024”, destaca o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.

O diretor sindical reforça ainda a necessidade de previsibilidade financeira na vida dos trabalhadores. “O TJMG deve garantir regularidade nos pagamentos, Ou seja, que os plantões sejam quitados todos os meses”, completa. 

 

Plantões de 2024

Outro ponto abordado no ofício foi a ausência de informações sobre os pagamentos de plantões realizados em 2024. A Administração havia se comprometido a retomar os pagamentos no início deste ano, mas até agora não apresentou a sistemática nem o cronograma detalhado de quitação.

Vale lembrar que esse passivo é um direito dos servidores que exerceram plantões no ano passado. É inadmissível o atraso no pagamento dessas parcelas, tendo em vista que se trata de verbas indenizatórias referentes a horas trabalhadas.

 

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