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SERJUSMIG solicita abono permanência com critérios diferenciados a servidores PCDs

 

Na busca incessante pelos direitos dos trabalhadores, o SERJUSMIG protocolou, no início do mês, ofício ao presidente do Tribunal de Minas Gerais (TJMG) solicitando a concessão do abono permanência com critérios diferenciados aos servidores com deficiência, bem como o pagamento do passivo relativo gerado.

ACESSE O OFÍCIO 01/2025

Desde a implementação da Emenda à Constituição mineira n.º 84, em dezembro de 2010, é garantida a possibilidade de concessão de aposentadoria, com critérios diferenciados, aos servidores com deficiência.

No entanto, foi necessário o advento de uma nova Emenda, dessa vez, n.º 104, de 14 de setembro de 2020, com o mesmo objetivo, para que fosse efetiva a mudança. Foi editada, então, a Lei Complementar n.º 156/2020, com o fim de modificar o sistema de previdência social dos servidores públicos civis, estabelecer regras de transição e dar outras providências. 

A demora em fazer valer o direito causou consequências a diversos servidores públicos com deficiência, que haviam cumprido os requisitos para aposentadoria antes de 14 de setembro de 2020, mas somente conseguiram perceber a parcela a partir dessa data, sob o argumento de que inexistia comando permissivo. 

Objetivando corrigir essa distorção e assegurar o acesso adequado ao direito, o SERJUSMIG busca assegurar a incidência do abono permanência a partir da data do cumprimento dos requisitos fixados no art. 14-A, da Lei Complementar n.º 64/2002, abarcando, assim, os marcos registrados em tempo anterior ao da Emenda Constitucional n.º 104/2020.

O sindicato pleiteia, ainda, o pagamento do passivo relativo ao abono permanência aos servidores com deficiência, nos mesmos moldes em que foi reconhecido pelo Tribunal em favor de magistrado do Poder Judiciário mineiro, em caso paradigma apontado pelo SERJUSMIG no bojo do ofício.

“Muitos servidores com deficiência não receberam ou ainda não recebem de maneira adequada o pagamento do abono permanência. É necessário que o Tribunal faça valer a lei e que os direitos alcancem todos os trabalhadores e trabalhadoras, com a isonomia que se espera da Casa da Justiça”, destaca Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.

 

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