
Visando garantir o exercício do voto a todos os servidores e servidoras, a Comissão Eleitoral publica a Portaria 03/2025, com as diretrizes de votação via Correios.
Uma vez que nas comarcas que possuam até 20 eleitores a votação se dará por carta, assim como locais onde houver impossibilidade da composição de mesa receptora e junta apuradora, é necessário que a carta resposta, que conterá a cédula indicadora do voto, seja depositada na agência dos Correios o mais imediatamente possível e até o dia 27 de fevereiro.
Desta forma, busca-se garantir o prazo de até 06 dias úteis para o transporte da correspondência até Belo Horizonte, conforme informado pelos Correios.
Ainda que posteriormente ao dia 27 de fevereiro, a Comissão Eleitoral solicita o depósito da carta reposta na agência dos Correios, uma vez que pode ser encaminhada em tempo hábil à contagem do voto.
Só será objeto de contagem o voto que estiver na agência dos Correios, na oportunidade de sua arrecadação pela Comissão Eleitoral, no dia 11 de março, até o encerramento da votação ao fim da tarde.