
No dia 2 de maio, o Brasil dedica-se à conscientização, prevenção e ao combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Essa data, reconhecida como o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, foi criada para alertar trabalhadores e empregadores sobre os danos irreparáveis que práticas abusivas podem causar à dignidade e à saúde física e mental dos indivíduos. Trata-se de um momento para refletir sobre a cultura organizacional e promover mudanças significativas que garantam ambientes de trabalho seguros, éticos e respeitosos.
A Resolução nº450/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu a Semana de Combate ao Assédio Moral para o mês e fez com que os tribunais realizassem atividades como palestras informativas, depoimentos de magistrados que coordenam as comissões de combate ao assédio moral, lançamento de cartilhas e até mesmo o estímulo a ações de prevenção e denúncia, como a criação de um aplicativo para queixas de assédio.
São atividades que buscam promover a conscientização sobre o tema, incentivando o servidor e a servidora para que o medo de denunciar o assédio seja vencido, já que o tribunal está assumindo publicamente que a violação existe e que vai ser combatida pelas instituições. Portanto, a semana de combate ao assédio moral realizada pelos tribunais brasileiros é de grande importância. O combate ao assédio no ambiente laboral sempre foi e continua sendo uma pauta sindical, agora encampada pelos tribunais.
Durante anos havia a negação da existência do assédio moral pelas instituições. Foi em 2020, com a publicação pelo CNJ da Resolução nº351 de 28/10/2020 que os tribunais reconheceram que o assédio moral é um fator que gera sofrimento e adoecimento para o servidor ou servidora assediada, e causa mal-estar no ambiente laboral. Daí, a importância da instituição desenvolver políticas de prevenção e combate ao assédio moral.
Histórico de reconhecimento
Em 2002, a professora e médica doutora Margarida Barreto lançou em livro sua tese de mestrado em psicologia social denominada “Uma jornada de humilhações”, onde se evidência o fenômeno denominado Assédio Moral. É um trabalho pioneiro e, até sua morte em 2022, Margarida Barreto fez diversas palestras, rodas de conversa e grupos de trabalho empoderando os sindicatos na luta contra o assédio moral.
Em 2007, o SERJUSMIG, em parceria com o SINJUS MG, publicou uma cartilha intitulada “Combate ao Assédio Moral”, e criou o plantão de atendimento às vítimas. O sindicato também participou ativamente na redação do pré-projeto de lei que resultou na Lei Complementar nº116, de 11/01/2011, de Combate ao assédio moral no âmbito do serviço público do estado de Minas Gerais.
Em 2015, foi regulamentada a Comissão Paritária do TJMG, para receber e apurar as denúncias de assédio moral, com a participação de representantes sindicais e magistrados, visando inicialmente a conciliação. Em 2020, com o lançamento da Resolução nº351/20 que implementou a política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral para todos os tribunais brasileiros. As entidades criaram as Comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, tanto na primeira quanto na segunda instância, com representantes indicados pelos sindicatos.
A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, instituída pela Resolução CNJ 450/2022, é realizada sempre em maio e inserida em agenda permanente dos tribunais. Portanto, vinte anos depois do trabalho pioneiro de Margarida Barreto, os tribunais agora atuam na prevenção e combate ao assédio moral, com o mesmo título e conceitos de nossa cartilha de 2007.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem a norma regulamentada pela Resolução nº1018/2023, que dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, e segue as diretrizes impostas pela Res. 351/CNJ.
Há 18 anos, o SERJUSMIG realiza este trabalho de prevenção e combate ao assédio moral. Quando começamos a desenvolver este trabalho no sindicato, havia uma negação por parte dos tribunais da existência do assédio moral, mas a realidade da existência da violação não pode mais ser negada, daí a importância da Resolução nº351/20, que reconheceu a existência do fenômeno Assédio Moral.
O assédio moral está ligado a nova forma como o trabalho se organizou no final do século 20. Atualmente, temos também o assédio “online”, quando a tecnologia é usada para aumento da produtividade, com metas excessivas e jornadas de trabalho estendidas. Estas exigências são feitas muitas vezes de forma abusiva para os trabalhadores, o que gera sofrimento e adoecimento.
Recordemos o conceito de assédio moral estudado e analisado pela doutora em psicologia social, Margarida Barreto, referência mundial na conceitualização científica e no enfrentamento sindical ao assédio moral, juntamente com o professor Roberto Heloani:
“Assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no meio ambiente laboral, cuja causalidade se relaciona com as formas de organizar o trabalho e a cultura organizacional, que visa humilhar e desqualificar um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional.” (Barreto e Heloani, 2018)
Onde há assédio, há abuso, excesso de condutas que visam humilhar e desqualificar o trabalhador assediado. O assédio moral é uma jornada de humilhações.
A prevenção é muito importante pois limita o poder do assediador, mas o combate é essencial. A confiança na instituição em que se trabalha e a solidariedade dos colegas são fatores essenciais no combate à cultura do assédio.
O SERJUSMIG, por meio do Núcleo de Saúde do Trabalhador (NST), continua também no trabalho de prevenção e combate e ao assédio moral, fenômeno reconhecido pelos tribunais como fator de sofrimento e adoecimento que deve ser eliminado do ambiente laboral.
Artigo de Arthur Lobato, Consultor na Área de saúde do Trabalhador; Especialista no Combate ao Assédio Moral; Psicólogo CRP 04 22507; Fundador e integrante do Núcleo de Saúde do Trabalhador do SERJUSMIG (NST).