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SERJUSMIG

Órgão Especial aprova redação da minuta que altera Plano de Carreiras. SERJUSMIG volta a acionar CNJ, agora em defesa da PV2016

 

Na data de hoje, 4/10, o Órgão Especial do TJMG, insensível aos apelos dos trabalhadores da Casa, representados por suas entidades de classe, voltaram a aprovar a minuta que altera a Resolução 367/2001, que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores do Judiciário mineiro.

A Resolução de nº 822/2016, que promove tais alterações, já havia sido aprovada em sessão do Órgão Especial do TJMG, no dia 14/09, tendo por relator o desembargador Wagner Wilson.

O SERJUSMIG lembra que tal normativo encontra-se em discussão no Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002756-50.2016.2.00.0000 que interpôs, no qual o Sindicato obteve importante vitória, sendo concedida liminar anulando a tramitação da citada Resolução por aquele Conselho

A anulação por parte do CNJ se deu especialmente baseada na falta de transparência e de publicidade que cercaram a tramitação e aprovação da Resolução, não havendo sequer publicação das pautas das sessões em que a matéria seria votada. E como todos devem se lembrar, os absurdos não pararam por aí: além de não ter sido permitida a participação de representantes dos Servidores no Grupo que elaborou as mudanças, a truculência foi tanta que, em uma das sessões de votação, a presidente do SERJUSMIG foi impedida por seguranças de adentrar ao  salão onde o Órgão Especial votava a matéria.

O SERJUSMIG esperava que a atual Administração do TJMG aproveitasse essa oportunidade para agir de forma diferente da anterior. Mas não foi isso que se viu. A preocupação da Administração se limitou a “sanar” os vícios apontados pelo CNJ, em especial a falta de publicação da Pauta. Ao contrário do que se esperava, esta não abriu um diálogo com os Servidores em torno dessa matéria tão importante. Trata-se de uma mudança imposta aos trabalhadores da Casa, que é importante que se frise, não promove nenhuma melhoria na qualidade da prestação jurisdicional e ainda fere princípios importantes do Plano, como o da valorização e o da igualdade de concorrência na promoção vertical, uma vez que pontua tempo de exercício em cargo em comissão ou função de confiança.

Outro princípio ferido de morte, é o da razoabilidade, pois, uma única falta pode retirar do servidor o direito à progressão e promoção horizontal. Isto sem falar que a Administração do TJMG passa a não se ver mais obrigada a publicar edital de Promoção Vertical todos os anos, entre outros absurdos constantes da norma cuja criação foi e continua cercada de autoritarismo.

Tudo o que se viu até então em relação a este assunto foi “mais do mesmo”, pois a atual Administração limitou sua preocupação em sanar a nulidade apontada pelo SERJUSMIG e acatada pelo CNJ, mas, tal qual a anterior, até então, não se abriu ao diálogo sobre o tema e nem se dispôs a construir, de forma democrática e participativa, em conjunto com os trabalhadores da Casa, através de seus representantes sindicais, propostas que efetivamente promovam melhoria na qualidade da prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, a valorização dos servidores.

Novo procedimento pede aplicação das regras da Resolução 367/2001 na PV 2016

A Resolução nº 367/2001, em vigor, prevê que em junho o TJMG deve fazer o levantamento das vagas existentes e, em agosto, publicar o pertinente edital de Promoção Vertical. Portanto, o Tribunal já está com alguns meses de atraso em relação à PV 2016.

Não bastasse isso, o TJMG afirma que irá aplicar as novas regras, da SUSPENSA Resolução 822/2016, ao edital da PV2016.

Ora, como pode isso ser possível? Se a Resolução 822/2016 está suspensa e o prazo de publicação do edital da PV 2016 venceu em agosto, como pode o Tribunal de Justiça querer aplicar a este as novas regras, repita-se, suspensa por determinação do CNJ?

Para tentar barrar mais este absurdo que o TJMG sinaliza pretender promover em relação aos direitos de seus Servidores,o SERJUSMIG distribuiu, em 23/09,  novo Procedimento de Controle Administrativo no CNJ (Número: 0005138-16.2016.2.00.0000). No PCA, o SERJUSMIG pleiteia o respeito à norma vigente, qual seja, a Resolução 367/2001, devendo, assim, ser publicado imediatamente o edital da PV 2016 com as regras contidas na mesma e não as que advirão da Resolução 822/2016 SUSPENSA.

“O homem necessita de uma certa segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo se considerou como elementos constitutivos do Estado de direito o princípio da segurança jurídica e o princípio da confiança do cidadão”. (J.J. Gomes Canotilho)

“A segurança das relações jurídicas reclama um mínimo de coerência e firmeza nas decisões administrativas, que não podem transformar-se em marola de mandos e desmandos desinfluentes para o atingimento das superiores finalidades do serviço público”. (Carlos Roberto de Siqueira Castro)

(Foto: TJMG/Arquivo)