
O Jornal Estado de Minas publicou matéria nesta segunda, 28/11, tratando sobre os projetos de leis que concedem as revisões gerais salariais aos Servidores do Judiciário de MG e também do Ministério Público mineiro, intitulada: Reajuste para MP e TJ em Minas pode superar teto de gasto com pessoal
O texto não esclarece aos leitores que os projetos não concedem aumento salarial e sim a revisão geral salarial (destinada a repor perda inflacionária, para que o poder de compra não seja corroído), garantida pela Constituição Federal, art. 37, XI. E, ainda, confunde o leitor ao não fazer a devida distinção entre Membros do Poder e Servidores.
O PL 3840/2016 que tramita atualmente na ALMG, concede uma revisão geral salarial de 3,5% aos Servidores do Judiciário mineiro. Para cumprir o objetivo previsto na Constituição Federal, que é repor a perda inflacionária, o índice que os Servidores do Judiciário mineiro deveriam receber em 2016 teria que ser de 11,22% (apuração oficial da inflação do período), e não os 3,5% previstos no projeto em tramitação na ALMG. Essa redução de índice foi feita exatamente para obedecer os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal. Além de não estarem tendo aumento, na prática, os Servidores, terão, assim que aprovado o projeto, uma perda salarial.
A reportagem do Estado de Minas não faz distinção entre Servidores e Membros do Poder. Magistrado é Membro de Poder e não Servidor. Eles, Membros do Poder, não estão inclusos no PL que concede os 3,5%, sendo que o reajuste deles está, até então, atrelado aos concedidos aos Ministros do STF (efeito cascata).
É importante esse esclarecimento, que também foi encaminhado ao Jornal Estado de Minas, para evitar que uma categoria que já vem sendo duramente penalizada em seus direitos, acumulando perdas salariais entre outros prejuízos, venha carregar uma indevida pecha de privilegiada.