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SERJUSMIG

NÃO À PEC 55 E AO PLC 54. Delegação está em Brasília e SERJUSMIG já organiza novo grupo para votação em segundo turno, dia 13/12

 

No início da manhã desta terça, 29, às 4h30, partiu, da porta do SERJUSMIG, uma delegação de 15 Servidores que seguirão para Brasília, a fim de fortalecer a mobilização contra a aprovação da PEC 55 e do PLC 54/2016.

Funcionários do SERJUSMIG fizeram contato com todos os Servidores que haviam se inscrito no 18º Encontro de Delegados e também com os que contataram ontem o Sindicato manifestando interesse em integrar a caravana para Brasília, em combate à aprovação da PEC 55/2016 e do PLC 54/2016. Ambos os projetos devem ser levados à votação hoje, em 1º turno, no Senado. Apenas os que desistiram da inscrição deixaram de ir.

Além disso, o SERJUSMIG, conforme aprovado na AGE que promoveu no sábado (26), patrocinará um ônibus para levar mais 40 estudantes do DCE – CEFET/MG que também realizarão Ato Público contra a aprovação dos citados projetos na capital federal.

A PEC 55/2016, conforme amplamente divulgado pelo SERJUSMIG, congela os gastos públicos por 20 anos e o PLC 54/2016 impõe uma série de restrições relativas aos direitos dos Servidores, aos estados que firmarem contrato de refinanciamento de suas dívidas com o Governo Federal. Sobre o assunto, leia manifesto ao final desta matéria.

Mobilize-se!

O momento é de luta! Manifestações estão acontecendo em vários estados, incluindo MG. O SERJUSMIG orienta aos Servidores a lotarem de mensagens as caixas postais dos senadores mineiros solicitando-lhes que votem contra a PEC:

Aécio Neves – PSDB – MG – (61) 3303-6049 / 6050 – aecio.neves@senador.leg.br

Antonio Anastasia – PSDB – MG – (61) 3303-5717 – antonio.anastasia@senador.leg.br

Zeze Perrella – PTB – MG – (61) 3303-2191 / 2192 – zeze.perrella@senador.leg.br

Após o contato com os senadores mineiros, na medida do possível, tentem abordar os Senadores de outros estados. Os e-mails podem ser encontrados aqui. É muito importante que os Servidores se unam às manifestações que estão acontecendo em suas cidades/regiões. Todos devem se preparar para outro Ato Público, previsto para o dia 13/12, em suas cidades ou em Brasília!

ATENÇÃO: INSCRIÇÃO PARA DELEGAÇÃO DE 13/12

Aqueles que quiserem participar da delegação que sairá rumo à Brasília em 13/12 (quando está prevista votação em 2º turno)  devem se inscrever previamente. As inscrições estarão abertas pelo email: filiação@serjusmig.org.br, entre os dias 30/11 a 5/12, impreterivelmente.

Não serão acatadas inscrições posteriores a esta data, enviadas a outro email, ou feitas apenas por telefone, ou outro meio. Isto porque, é necessário tomar providências prévias, relativas ao transporte e outros, que se dão a partir do conhecimento do número de integrantes da delegação. Os inscritos devem assinar termo de compromisso.

Em breve mais orientações e informações!

Nota Pública – Manifestação contrária à PEC 55/2016 (PEC 241)

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em parceria com a Auditoria Cidadã da Dívida, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Brasil (ANFIP), a União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR), e a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), vêm a público manifestar-se contra a PEC 55/2016, atualmente em tramitação no Senado Federal.

 1 – A PEC 55 (PEC 241) COMPROMETE OS DIREITOS SOCIAIS previstos no art. 6º da Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA. Isso prejudicará a prestação dos serviços públicos no País;

 2 – A PEC 55 (PEC 241) pretende inserir no texto constitucional um teto para as despesas primárias. Dessa forma, será gerada uma sobra de recursos, que se destinarão às despesas financeiras, cujo maior beneficiado é o setor financeiro. A PEC também viola o art. 167, III, pois limita exclusivamente “a despesa primária total”, destinando todo o restante dos recursos para a dívida pública, sem qualquer teto, limite ou restrição;

 3 – A PEC 55 (PEC 241) NÃO CONTROLA OS GASTOS MAIS ABUSIVOS DO BRASIL, pois exclui do congelamento os gastos com a chamada dívida pública, que nunca foi auditada, como determina a Constituição (art. 26 ADCT), e sobre a qual recaem graves indícios de ilegalidade, ilegitimidade e até fraudes. Os gastos com a dívida pública já consomem, anualmente, quase metade do orçamento federal e sequer sabe-se quem são os sigilosos beneficiários desses gastos;

 4 – A PEC 55/2016 PRIVILEGIA OS BANQUEIROS que lucram extraordinariamente no Brasil. Os juros abusivos, a remuneração da sobra de caixa dos bancos, as operações de swap cambial, os prejuízos do Banco Central e todos os demais privilégios que utilizam o Sistema da Dívida serão beneficiados, enquanto que os investimentos sociais ficarão congelados;

 5 – A PEC 55 (PEC 241) COMPROMETE OS DIREITOS SOCIAIS previstos no art. 6º da Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA. A PEC também viola o art. 167, III, pois limita exclusivamente “a despesa primária total”, destinando todo o restante dos recursos para a dívida pública, sem qualquer teto, limite ou restrição;

 6 – A PEC 55 (PEC 241) AFRONTA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA constantes do art. 3º da Constituição, inviabilizando o direito ao desenvolvimento socioeconômico do País, a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades flagrantes que colocam o Brasil na vergonhosa 75ª posição no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), medido pela ONU;

 7 – A PEC 55 (PEC 241) É INCONSTITUCIONAL, pois contraria o art. 2º da Constituição Federal (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), já que, ao impor um teto fixado unicamente aos interesses do Poder Executivo, viola a independência dos demais Poderes, que terão suas atividades prejudicadas;

 8 – A PEC 55 (PEC 241) É INCONSTITUCIONAL porque viola as cláusulas pétreas estabelecidas no art. 60, § 4º da CF de 88 (§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – (…); II – (…); III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Não pode o Poder Constituinte Derivado suprimir direitos fundamentais consagrados pelo Constituinte Originário, havendo assim limites fixados no próprio texto constitucional;

 9 –  A PEC 55 (PEC 241) É INCONSTITUCIONAL porque pretende retirar do Poder Legislativo sua prerrogativa de legislar acerca do orçamento, o que deve ser realizado por meio de lei, não sendo a Emenda Constitucional a forma escolhida pelo Constituinte originário;

 10 – A PEC 55 (PEC 241) É INCONSTITUCIONAL porque pretende reduzir a capacidade do Poder Legislativo de legislar acerca do orçamento por cinco legislaturas (vinte anos);

 11 – As entidades que assinam este documento contestam a forma escolhida pelo Governo para equilibrar as contas públicas, já que pretende amputar direitos, penalizando uma população numerosa e necessitada;

 12 – A PEC 55 (PEC 241) é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública;

 13 – A PEC 55 (PEC 241) não enfrenta o cerne do problema econômico, instalado no modelo tributário injusto e regressivo, e baseia-se em falso diagnóstico, identificando uma suposta e inexistente gastança do setor público, em particular em relação às despesas com saúde, educação, previdência e assistência social, responsabilizando-as pelo aumento do déficit público, omitindo-se as efetivas razões, que são os gastos com juros da dívida pública (responsáveis por 80% do déficit nominal), as excessivas renúncias fiscais, o baixo nível de combate à sonegação fiscal, a frustração da receita e o elevado grau de corrupção;

 14 – Por fim, deve o Estado Brasileiro cumprir o disposto no art. 3º da Constituição Federal de 1988: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Fonte: Portal da AMB