
Publicamos hoje pela manhã uma série de três vídeos nos quais a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, explica detalhadamente os processos que envolvem a PV 2016. No entanto, no vídeo 2, que trata sobre o que pode ser computado como título, cometemos um erro, devidamente reparado no texto abaixo:
No minuto 8:15 a 8:30 tratamos sobre o curso regular sequencial. Foi dito que o curso sequencial não pode ser relacionado/apresentado como curso requisito para a classe pretendida pelo servidor, o que procede e ratificamos. Mas, por equívoco, logo a seguir, é dito que pode ser relacionado no anexo V como requisito, o que ora corrigimos.
Corrigindo: Na Resolução 367 não havia previsão de que o curso sequencial pudesse ser pontuado como título. Agora, com o advento da Resolução 822, ele poderá ser pontuado e, para tanto, querendo, o Servidor deve relacioná-lo no Anexo III como título a ser pontuado. Ele também entra no limite máximo de 02 cursos regulares que poderão ser pontuados. E reafirmamos, ele não pode ser relacionado como requisito.
No material apresentado, a partir do minuto 11:07, embora a presidente do SERJUSMIG tenha verbalizado que quando se considera que um curso externo tem aplicabilidade direta na função que o servidor exercerá multiplica-se a pontuação por ele obtida por 1, no material projetado consta como a multiplicação seja por 0,1. Assim, deixamos claro: aplicabilidade direta multiplica-se a pontuação por 1 e, aplicabilidade indireta multiplica-se por 0,5.
No mais, o SERJUSMIG espera haver contribuído para dirimir as dúvidas dos servidores, e, caso haja demanda que justifique,novos vídeos serão publicados a respeito.