PROCEDIMENTO CONTROLE ADMINISTRATIVO – DESVIO DE FUNÇÃO / OBRIGAÇÃO DE SERVIDORES DIRIGIREM VEÍCULO
Data de distribuição: 13/12/2016
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0007246-18.2016.2.00.0000
SÍNTESE: Procedimento postulando a ANULAÇÃO em definitivo da comunicação interna nº 353/216, bem como das Portarias n° 78/2016 e 83/2016, com efeito ex-tunc para que se abstenham de obrigar, impor e exigir que os Servidores públicos da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais cumpram qualquer ordem e/ou encargo de dirigir veículo automotor do Estado de Minas Gerais.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Em decisão datada de 16/12/2016, o relator do PCA, conselheiro Lelio Bentes Correa, postergou a análise do pedido liminar, determinando a intimação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como do Juiz Diretor de Foro da Comarca de Passos, para que prestem as informações necessárias sobre a matéria debatida no feito.
Conselheiro relator HENRIQUE ÁVILA indeferiu a liminar no dia 07/03/2017, sob o fundamento de ausência da presença do periculum in mora.
Foram prestadas novas informações e o procedimento encontra-se concluso para decisão desde 26/09/2018.
Peticionamos em 25/05/2021 requerendo o prosseguimento do presente feito para que seja afastado o comportamento extraordinariamente ilegal e abusivo dos requeridos, com o consequente julgamento de mérito e procedência dos pedidos.
Considerando a nossa petição, foi proferido despacho em 09/06/2021 requerendo a intimação dos Estado para que apresente informações atualizadas sobre as nossas alegações. O Estado apresentou manifestação em 04/08/2021. Na mesma data o processo foi concluso para julgamento.
Peticionamos no último dia 21/06/2022 solicitando urgência no julgamento de mérito do presente Procedimento de Controle Administrativo.
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Data de distribuição: 30/11/2018
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0010689-06.2018.2.00.0000
SÍNTESE: Procedimento postulando que o TJMG viabilize o credenciamento e acesso irrestrido do SERJUSMIG ao SEI – Sistema Eletrônico de Informação, salvo nas hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: O procedimento foi julgado improcedente. Foi interposto recurso Administrativo.
O PCA encontra-se concluso com a relatora para julgamento do Recurso Administrativo desde 27/03/19.
Em 31/03/2020 publicado acórdão indeferindo o recurso “não conheço do recurso interposto e mantenho a decisão recorrida, in totum.”
Em 02/04/2020 Procedimento Administrativo Arquivado definitivamente.
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Data de distribuição: 30/08/2018
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0006972-83.2018.2.00.0000
SÍNTESE: Postula o pagamento aos servidores que exercem a função de confiança de assessoramento de Juiz de Direito, criada pela Lei nº 20.842/2013, da correspondente compensação financeira, no importe de 33%, pelo aumento de 02 horas na sua jornada diária de trabalho.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: O procedimento foi julgado improcedente. Interpusemos recurso Administrativo. O PCA encontra-se concluso com a relatora para julgamento do Recurso Administrativo. Recurso Administrativo não provido. Arquivado definitivamente em 19/12/2018.
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Data de distribuição: 16/08/2018
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0006275-62.2018.2.00.0000
SÍNTESE: Procedimento postulando que o TJMG adote providências para obstar a aprovação do Projeto de Lei n.º 4.909 de 2018, requerendo encerramento e suspensão da sua tramitação perante a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: A medida liminar foi indeferida. Posteriormente foi determinada a remessa dos autos ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça a fim de que, considerando a mudança introduzida pela Lei Estadual n. 23.099, de 5 de setembro de 2018, apresente parecer prévio, acerca do cumprimento da Resolução CNJ n. 219/2016 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O processo encontra-se concluso para apreciar o pedido de informações solicitado pelo Departamento de pesquisa.
Em julgamento realizado em 26/09/19 o pedido foi julgado parcialmente procedente Pedido, devendo o TJMG observar as regras preconizadas nas Resoluções CNJ nº 184/2013, 219/2016 e 240/2016, para a elaboração de propostas de anteprojetos de lei futuros que impactem nos recursos humanos disponíveis naquela Corte.
Em 05/12/2019 arquivado definitivamente.
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Data de distribuição: 25/04/2018
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0002688-32.2018.2.00.0000
SÍNTESE: Postula a revogação do Parágrafo Único do Artigo 6º da Portaria Conjunta n.º 76/2006 do TJMG, que estabelece que a flexibilização em até trinta minutos no horário de entrada e saída dos servidores, não se aplica aos servidores lotados nos Juizados Especiais.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: O pedido foi julgado improcedente. Interpusemos Recurso administrativo ao qual foi negado provimento.
Procedimento arquivado definitivamente em 24/08/2018.
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Data de distribuição: 27/02/2018
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0001097-35.2018.2.00.0000
SÍNTESE: Postula a invalidação do Aviso n.º 6, determinando ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que os Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais se abstenham de instaurar Processo Administrativo para averiguar a real capacidade física e mental dos servidores substituídos em gozo de licenças médicas.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: O pedido foi julgado improcedente.
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Data de distribuição: 11/10/2017
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0008146-64.2017.2.00.0000
SÍNTESE: Postula providências do CNJ acerca do pequeno número de servidores na Comarca de Nova Serrana.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: O procedimento foi arquivado, tendo em vista que o Corregedor Nacional de Justiça entendeu que não há inércia do TJMG em tentar resolver a situação.
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Data de distribuição: 29/09/2017
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0007850-42.2017.2.00.0000
SÍNTESE: Postula a invalidação do Aviso n.º 37, e, consequentemente, pretende-se impedir que os servidores sejam realocados para secretaria e gabinetes do juízo.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: O procedimento foi extinto por perda do objeto tendo em vista a Revogação do Aviso nº 37. O processo foi arquivado definitivamente em 05/22/2018.
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Data de distribuição: 11/05/2017
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0003945-29.2017.2.00.0000
SÍNTESE: Refere-se ao descumprimento da decisão no PCA nº 0005355-93.2015.2.00.0000 a respeito da falta greve.
Solicitamos que as paralisações nos dias 22/09/2016 e 11/11/2016 referente a adesão voluntária do servidor à greve, fossem consideradas como faltas justificadas, bem como que o Tribunal procedesse à retificação na carreira funcional dos substituídos, assegurando o direito à progressão, promoção horizontal e vertical perdidas, em decorrência do equívoco no lançamento das faltas como não justificadas.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Julgou prejudicada a reclamação ao argumento de que restou incontroverso o cumprimento das determinações constantes da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005355-93.2015.2.00.0000.
Procedimento arquivado definitivamente em 18/07/2018.
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Data de distribuição: 10/05/2017
SÍNTESE: Procedimento interposto perante o CNJ postulando a invalidação da alteração das atribuições do cargo de Oficial Judiciário, Especialidade Comissário da Infância e Juventude, realizada pela Resolução nº 822/16, determinando que o TJ se abstenha de exigir que os referidos servidores exerçam suas atribuições internamente às secretarias do juízo, mantendo suas atribuições originais.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Foi determinada a intimação do TJ para prestar as informações, antes de se apreciar o pedido de liminar. O pedido liminar foi indeferido.
No mérito o pedido foi julgado improcedente. Interpusemos recurso Administrativo em 25/02/2019, mesma data em que foi concluso para julgamento. Em 08/10/2020, pedido de inclusão em pauta virtual. Em 10/12/2020, negou provimento ao recurso e manteve a decisão monocrática.
Em 14/12/2020, arquivado definitivamente.
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Data de distribuição: 23/09/2016
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0005138-16.2016.2.00.0000
SÍNTESE: Publicação do edital de Promoção Vertical 2016, que estava em atraso, devendo obedecer ao regramento constante da resolução nº 367/2001 em vigor no mês de agosto de 2016, em cumprimento ao art. 37, caput, CF/88, Princípios da Legalidade e da Segurança Jurídica, ao disposto no artigo 30 da referida Resolução, com como ao conteúdo material do princípio geral de direito de “tempus regit actum”.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: O PCA foi distribuído em 23/09/2016. No dia 28/09/2016 o PCA foi redistribuído por prevenção ao Conselheiro Norberto Campelo. Em 14/10/2016 o TJMG juntou informações informando do julgamento do PCA 0002756-50.2016.2.00.0000, que foi julgado prejudicado.
Em 02/05/2017 o pedido foi julgado parcialmente procedente para que a qualquer certame de promoção vertical do TJMG aplique a Resolução nº 822/2016 somente àqueles requisitos preenchidos à época de sua vigência, esta considerada a partir da publicação final de seu texto posterior a 5/10/2016, quando publicada a minuta de Resolução aprovada em 4/5/2016. O TJMG apresentou recurso Administrativo e nos manifestamos em contrarrazões.
Em 26/02/2018 o SERJUSMIG apresentou pedido de desistência do prosseguimento do presente PCA. O TJ concordou com o pedido de desistência e requereu a homologação. Foram apresentadas petições de 3º interessados em abril e julho de 2018.
O TJMG prestou novas informações em 08/11/2019. Em 21/08/2020. Foi protocolizadas petições de resposta em 02 e 03/09/2020; processos conclusos para decisão em 16/09/2020, em 28/09/2020 pedido de inclusão em pauta virtual. Em 24/11/2020, julgou o recurso interposto Pelo Tribunal de Justiça e, no mérito, deu-lhe provimento para reformar a decisão atacada e julgar improcedentes os pedidos. Em 26/11/2020 – Arquivado definitivamente
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Data de distribuição: 30/08/2016
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0004691-28.2.00.0000
SÍNTESE: Postula que o TJMG realize a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X e XV, da Constituição da República.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL O pedido foi julgado improcedente.
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Data de distribuição: 30/08/2016
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0002756-50.2016.2.00.0000
SÍNTESE: Pretende ANULAR a sessão extraordinária de julgamento do Órgão Especial do TJMG do dia 04/05/2016 notadamente a votação no processo administrativo nº 1.0000.15.094.782-8/000 (numeração única 0947828-08.2015.8.13.0000) que tratou sobre a alteração do plano de carreira dos servidores da justiça, previsto na RESOLUÇÃO Nº 367/2001, determinando ainda, a SUSTAÇÃO de todo o trâmite da minuta da resolução (até então denominada RESOLUÇÃO – MINUTA 03)- Resolução 822/2016.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Em 08/08/2016 a medida liminar foi deferida, com efeitos EX TUNC, para suspender a Resolução 822/2016, até o julgamento final do PCA ou realização de nova sessão de julgamento pelo órgão especial do tjmg que atendesse as determinações da Resolução 215 do CNJ.
Foi realizado julgamento no dia 11/10/2016 onde O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator, uma vez que o TJMG comprovou a realização de nova sessão do órgão especial aprovando nova minuta de resolução.
Procedimento foi arquivado definitivamente em 27/10/2016.
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Data de distribuição: 05/11/2015
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0005355-93.2015.2.00.0000
SÍNTESE: Procedimento de Controle Administrativo objetivando a declaração de nulidade da anotação das faltas do movimento grevista de 2013 como não justificadas.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: O pedido foi julgado parcialmente procedente para anular quaisquer anotações de faltas injustificadas nos registros dos servidores substituídos pelo Sindicato requerente referentes à greve deflagrada em 22.3.2013 e, consequentemente, sejam retificados eventuais registros em seus assentos funcionais neles constando como faltas justificadas.
Procedimento foi arquivado definitivamente em 26/10/2016
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NOTA DE ESCLARECIMENTO: O Serjusmig distribuiu em 05/11/2015, o PCA (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO) nº. 005355-93.2015.2.00.0000, junto ao CNJ, objetivando a declaração de nulidade da anotação das faltas do movimento grevista de 2013 como não justificadas.
O pedido foi julgado parcialmente procedente para anular quaisquer anotações de faltas injustificadas nos registros dos servidores substituídos pelo Sindicato requerente referentes à greve deflagrada em 22.3.2013 e, consequentemente, sejam retificados eventuais registros em seus assentos funcionais neles constando como faltas justificadas.
Devido ao descumprimento do referido PCA, por parte do TJMG, houve a distribuição de novo PROCEDIMENTO nº. 0003945-29.2017.2.00.0000, em 11/05/2017, referindo-se ao não cumprimento da decisão proferida no PCA de nº 0005355-93.2015.2.00.0000 (FALTA-GREVE).
Solicitamos que as paralisações nos dias 22/09/2016 e 11/11/2016 referente a adesão voluntária do servidor à greve, fossem consideradas como faltas justificadas, bem como que o tribunal procedesse à retificação na carreira funcional dos substituídos, assegurando o direito à progressão, promoção horizontal e vertical perdidas, em decorrência do equívoco no lançamento das faltas como não justificadas.
Este procedimento está concluso para decisão da relatora Ministra Carmen Lucia.
Alternativamente, iremos peticionar solicitando urgência na apreciação do nosso pedido na reclamação, bem como elaborar requerimento administrativo coletivo solicitando a retificação na carreira funcional e no espelho de ponto dos servidores.
Data de distribuição: 04/11/2015
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0005316-96.2015.2.00.0000
SÍNTESE: Procedimento de Controle Administrativo postulando a liberação de afixação de cartazes, banners, e demais materiais publicitários das greves nas dependências dos fóruns.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Em 25/11/2015 foi indeferida a liminar. A decisão monocrática proferida em 09/12/2015 determinou o arquivamento do procedimento ante ao fim da greve dos servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais.
Procedimento arquivado definitivamente em 12/02/2016.
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