Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS

 

O SERJUSMIG informa aos seus sindicalizados que tomou ciência, na data de ontem (27/03), de que vários servidores começaram a receber um ofício/notificação da Coordenação de Processamento de Pagamentos de Servidores – COPASE do TJMG, comunicando-lhes sobre a abertura de processos administrativos, relativos à decisão proferida no Processo nº 1.0000.13.008660-6/000 da Comissão Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Tal seria no sentido no sentido de que a Emenda à Constituição Federal nº 19/98, ao vedar a percepção de vantagens pecuniárias calculadas umas sobre as outras, alterou a sistemática de cálculo dos acréscimos pecuniários recebidos pelo servidor e, portanto, tais acréscimos deveriam ser calculados, exclusivamente, sobre o valor do padrão de vencimento fixado em Lei. 

O conteúdo da notificação enviada aos servidores dá conta de que, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão datada de 27/06/2016, decorrente do entendimento do mencionado processo da Comissão Administrativa, entendeu que a sistemática de cálculo dos acréscimos pecuniários adotados até então pelo TJMG não poderia persistir e, assim, que os adicionais e vantagens pagos em desconformidade com as diretrizes estabelecidas no citado processo administrativo deveriam ser revistos.

Ressalta a notificação que a decisão do então presidente determinou que se observasse, em cada caso, o prazo decadencial previsto no art. 65, caput e § 2º da Lei 14.184/2002. E, mais, que se teria sido decidido no mencionado processo que não haveria devolução dos valores percebidos anteriormente a 27/06/2016.

Ciente de que os Servidores começaram a ser notificados para se manifestarem em processos administrativos que objetivam a alteração da forma de cálculo dos acréscimos pecuniários percebidos por eles, a presidência do SERJUSMIG se reuniu com a Assessoria Jurídica da entidade no dia de hoje, e, após amplamente estudar e discutir o assunto, restou decidido que o setor Jurídico colocará à disposição de seus filiados, a partir da próxima quinta-feira (30/03), um modelo para contribuir com estes na defesa administrativa que deverão apresentar ao TJMG.

Para tanto, o Servidor filiado deverá requerer, por e-mail, o fornecimento do modelo dessa sugestão de defesa. A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail adicionais@serjusmig.org.br, sendo desconsiderada solicitação/requisição enviada para outro endereço de e-mail.

Deverá o Servidor, ao encaminhar o e-mail, solicitar a confirmação do seu recebimento pelo setor Jurídico.

O SERJUSMIG lembra que a defesa administrativa não afasta eventual propositura de Ação Judicial, caso se faça necessário.