
O Tribunal de Justiça publicou no DJE de hoje (6/6) a Portaria 3174/2017, que altera procedimentos relativos à remoção de servidores da 1ª Instância do Poder Judiciário de Minas Gerais contidos na Portaria nº 2772/2012.
Por meio da Portaria 3174/2017, o Tribunal procedeu à alteração da sistemática de publicações dos editais de remoção, que passará a ser trimestral.
Além disso, a apuração e o apontamento das vagas levarão em conta não apenas a simples vacância do cargo, mas também uma avaliação da necessidade de suprimento desta, baseada no número de servidores e na taxa de congestionamento processual da comarca.
Esta providência evidencia que o TJMG, embora em momento algum tenha manifestado isto ao SERJUSMIG, está realizando os preparativos para implementação da Resolução 219 do CNJ, que “Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.” É lamentável que o Sindicato que representa os trabalhadores da Justiça de 1º grau venha sendo alijado do processo.
Embora a Resolução do CNJ tenha como objetivos prioritários: “a política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância”, bem como “equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos”, e o presidente do TJMG tenha assegurado ao SERJUSMIG que ele participaria do processo de discussão e implementação, o Sindicato que representa os trabalhadores da Justiça de 1º grau não está sendo ouvido.
Nos termos da Resolução 219 do CNJ, poderá haver redistribuição de servidores dentro da mesma Instância e até de uma para outra (1ª para a 2ª) conforme cálculo que leva em conta a média de distribuição de novos feitos, taxa de congestionamento, número de servidores, entre outros.
No caso, quando se aplica uma fórmula da citada Resolução e esta aponta determinado índice, pode ser que uma comarca seja considerada defasada em relação ao número de servidores e outra comarca tida como com número excedente, considerando-se a demanda processual.
No caso da remoção, levando-se em consideração esta situação, a aposentadoria, exoneração ou outra forma de vacância do cargo em determinada comarca não necessariamente irá impor que aquela “vaga” surgida seja, de fato, lançada em edital de remoção para aquela Comarca específica. Esta vaga poderá, inclusive, ser remanejada para outra comarca.
A Portaria traz alteração quanto à publicação dos editais, a qual passará a ser trimestral. As vagas serão apontadas ao presidente do TJMG, pelo DEARHU, até o 1º dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro, e a publicação do edital se dará até o 5º dia útil destes meses. Ao que tudo indica, o prazo entre os editais será para que a Administração possa, entre uma publicação e outra, apurar as vagas que surgirem neste ínterim e proceder, caso necessário, ao remanejamento ou movimentação.
Há previsão de que em situações excepcionais a Administração possa apurar novo quadro de vagas até o 10º dia útil do mês respectivo, portanto, fora do período estabelecido.
São consideradas situações excepcionais: I, II e III, do § 2º, do art. 5º*.
O SERJUSMIG havia distribuído no TJMG, no dia 3/5/2017, um requerimento administrativo pleiteando o retorno imediato da publicação dos editais de remoção, interrompida no último mês de abril.
Leia aqui a Portaria na íntegra
Leia aqui o recurso administrativo interposto pelo SERJUSMIG.
* § 2º Excepcionalmente, será encaminhado à Presidência novo quadro demonstrativo de vagas disponíveis para o processo de remoção apuradas até o 10º dia útil:
I – do mês de expiração do prazo de validade de concurso público destinado ao provimento de cargos na Justiça de Primeiro Grau e dos dois meses anteriores;
II – do mês em que ocorrer a instalação de comarca, de varas, ou de unidade jurisdicional do Sistema de Juizado Especial, relativamente aos cargos necessários ao seu funcionamento;
III – do mês em que ocorrer vacância de cargo que deva ser imediatamente provido.”