
SERJUSMIG IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POSTULANDO O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE APOIO JUDICIAL (ATIVOS E INATIVOS) QUE AINDA NÃO TENHAM ALCANÇADO O PJ 70 COM BASE EM REFERIDO PADRÃO DE VENCIMENTO
Em 03/07/17, o SERJUSMIG impetrou Mandado de Segurança em face do Presidente do TJMG, postulando para os servidores ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial, ativos e inativos, que ainda não tenham alcançado o padrão de vencimento PJ 70, o direito à percepção da remuneração com base em referido padrão.
O processo recebeu o nº 0546840-81.2017.8.13.0000 e está em curso perante o Órgão Especial do TJMG, tendo como Relator o Desembargador Dárcio Lopardi Mendes.
A ação se fundamenta na identidade de atribuições, funções e carga horária existente entre o cargo de Oficial de Apoio, Classe B, com função gerencial e o cargo de Técnico de Apoio Judicial.
O artigo 39, § 1º, inciso I, da Constituição da República, determina que para a fixação dos padrões de vencimento devem ser observados a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos públicos.
No caso dos ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial, verifica-se o tratamento remuneratório diferenciado dispensado aos servidores que exerçam o referido cargo em relação aos Oficiais de Apoio, Classe B, com função gerencial, uma vez que aqueles possuem as mesmas atribuições, funções e carga horária destes.