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SERJUSMIG

Dirigentes do SERJUSMIG se reúnem com a Administração do TJMG para discutir assuntos de extrema relevância para a categoria

 

Na tarde de hoje (29/8), os dirigentes do SERJUSMIG Sandra Silvestrini, Rui Viana e Ronaldo Ribeiro Júnior se reuniram na sede do TJMG com o superintendente Administrativo adjunto do Tribunal, des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, com o secretário especial da Sespre (Secretaria Especial da Presidência), Renato Cardoso Soares, e com o assessor técnico Hilton Secundino Alves, para tratarem de assuntos de extrema relevância para os Servidores da 1ª Instância.

Durante a última reunião conjunta entre a Administração do TJMG e dirigentes dos três sindicatos, ficou definido que a pauta conjunta será discutida em reuniões conjuntas, já assuntos específicos da base de representação de cada sindicato passariam a ser tratados em reuniões separadas. Hoje foi a vez do SERJUSMIG. Por recomendação do próprio superintendente, foram pautados apenas três assuntos. A ideia, segundo o desembargador, é que, assim, gradativamente, a pauta vá se esgotando.

Na pauta de hoje foram discutidos os seguintes assuntos:

1) Inserção do SERJUSMIG na composição do Comitê Gestor Regional e no Comitê Orçamentário de 1º grau (COPG), conforme concordância do presidente do TJMG, des. Herbert Carneiro, expressamente manifestada na reunião de 23/08.

Durante a reunião, os dirigentes do SERJUSMIG argumentaram com os representantes da Administração do Tribunal que a Resolução 194 do CNJ (que Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição), em seu § 3º art. 5º, assegura a participação, como membro na Constituição do Comitê Gestor Regional, de representante indicado pelo sindicato. Que, assim sendo, o TJMG teria errado ao redigir a Resolução 807, limitando a presença de representantes da entidade a reuniões daquele Comitê. E que esse equívoco da Administração acabou por prejudicar também a participação do SERJUSMIG em outro Comitê, o que trata do orçamento do Primeiro grau (COPG), já que este segundo comitê, instituído e regulamentado pela Resolução 835 do TJMG, manteve a mesma composição do comitê gestor.

Mais do que isso, o SERJUSMIG defendeu que, uma vez que não há vedação na Resolução 194, nem na 195 do CNJ (que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus) e que, ainda, tendo o presidente do TJMG manifestado concordância em várias oportunidades, inclusive na última reunião com os sindicatos, sobre a inclusão da entidade no comitê gestor orçamentário, não se justifica tal providência ainda não ter sido acatada. O superintendente ouviu atentamente as ponderações dos dirigentes, aparentemente acatou os argumentos e garantiu um breve retorno.

2) Necessidade de providências urgentes relativas à Resolução 219 do CNJ, tendo em vista seus reflexos na Remoção e na Promoção Vertical dos Servidores.

O SERJUSMIG relatou ao superintendente que tem recebido diversas reclamações relativas à alteração de lotação de servidores, sendo retirados funcionários de secretarias nas quais se observa pelas fórmulas trazidas pela Resolução 219 do CNJ (que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus), que a tabela paradigma (tida como ideal) tem ficado abaixo da tabela real (números de servidores efetivamente lotados). Isso pode vir a prejudicar sensivelmente a qualidade da prestação do serviço. Outro fato apontado pelo Sindicato é que essa matemática pode levar a prejuízos outros, IRREVERSÍVEIS, como, por exemplo, impedir que um servidor seja removido ou permitir uma remoção e, uma vez tendo o servidor já se estabelecido na nova comarca, verificar erro que possa vir a justificar eventual retorno.

Ou seja, uma comarca pode ser impedida de receber servidor, embora efetivamente necessite. Assim como outra pode ser impedida de ceder um trabalhador, embora possa fazê-lo.

Outras situações foram relatadas aos representantes da Administração, sendo, ao final, definido que o superintendente iria sugerir ao grupo responsável pelos estudos de implementação da 219 a participação do SERJUSMIG.

O SERJUSMIG também falou da importância da unificação dos quadros (1 ª e 2ª instâncias), determinado pelo art. 22 da Resolução 219 (“Art. 22. As carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus. § 1º Os tribunais em que a lei local confira a distinção prevista no caput devem encaminhar projeto de lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas à unificação das carreiras.)”

A presidente do SERJUSMIG esclareceu ao superintendente que esta pode ser uma solução, inclusive, para a questão do apontamento de vagas para a PV, que hoje é cheio de fórmulas e exige grande matemática, sendo que, em se tratando de quadro único, o que seria discutido seria apenas o orçamento destinado e o número de servidores (total) apto.

3) Regulamentação da implementação da Lei 20865/2013, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo primeiro da mesma.

O SERJUSMIG, conforme já havia alertado ao presidente do TJMG, reafirmou a necessidade de a equipe técnica da Casa elaborar a norma que regulamentará a implementação da Lei 20.865/2013 (escrivães e contadores). A lotação dos cargos, a nomeação dos titulares e a forma de substituição, dentre outras, são questões que precisam ser tratadas. O desembargador pontuou que os técnicos do TJMG já estão debruçados sobre esse assunto, cientes da urgência, já que a previsão do início do pagamento é outubro, e que iria sugerir a participação de um representante do SERJUSMIG no grupo, sem que, é claro, o trabalho tenha que retroceder ao início.

Uma situação surgida após a reunião do dia 23 foi a retificação, por parte da equipe técnica da presidência, da informação sobre a data da implementação (pagamento). Anteriormente, o presidente havia sido informado por sua assessoria técnica que o pagamento nas novas regras (Lei 20865/2013) seria a partir do contracheque de setembro (pago em outubro), mas, posteriormente, foi apurado o equívoco da informação: o pagamento está previsto para ocorrer no contracheque de outubro, pago em novembro. Essa informação realmente foi confirmada na proposta orçamentária que os sindicatos e membros do Comitê orçamentário de 1º e 2º graus haviam recebido dia 18/08.

Portanto, esta informação foi oficialmente retificada: o pagamento está previsto para o contracheque de outubro, pago em novembro.

30/8

Amanhã, 30/08, há previsão de votação, pelo Órgão Especial, da Previsão Orçamentária de 2018 e, ainda, manifestação em defesa dos serviços públicos.

O SERJUSMIG se empenhará em estar presentes em ambos.