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SERJUSMIG

Em AGE, Servidores vão decidir sobre desistência de PCA contra procedimento que interpôs contra regras aplicadas ao edital da PV2016

 

O SERJUSMIG está convocando uma AGE para o dia 7/10, na qual um dos pontos a serem deliberados é se a categoria entende que o Sindicato deve desistir ou não do PCA que interpôs contra o fato de o TJMG, descumprindo decisão do próprio CNJ em procedimento anterior proposto pelo SERJUSMIG, haver publicado o edital da PV 2016. Pelo edital, o Tribunal impôs aos servidores os requisitos previstos na Resolução 822/2016 que só passou a viger a partir de outubro de 2016 e não, como deveria ser, os da Resolução 367/2001, que era a vigente e regulamentava a carreira dos Servidores em junho de 2016, época a que se refere o citado edital.

A AGE será realizada no auditório do Colégio Monte Calvário (Rua Bernardo Guimarães s/n, entre Av. do Contorno e Rua Uberaba – Barro Preto – BH/MG), às 9h30. Confira o edital aqui

Em 23/09/16, o SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, PCA nº 0005138-16.2016.2.00.0000, postulando que o TJMG publicasse o Edital de Promoção Vertical do ano de 2016 que estava atrasado, já que deveria ter sido publicado em agosto de 2016, cumprindo os requisitos e vagas previstas em 30 de junho de 2016. Tendo em vista esse marco temporal (junho de 2016), o SERJUSMIG requereu, também que o edital a ser imediatamente publicado, deveria obedecer as regras da Resolução nº 367/01.

Recapitulando os fatos

O SERJUSMIG havia protocolizado junto ao TJMG ofício requerendo ao presidente a imediata publicação do Edital de Promoção Vertical do ano de 2016, respeitando as regras da Resolução nº 367/01.

O TJMG, respondendo ao ofício, informou que iria aguardar o julgamento do PCA nº 0002756-50.2016.2.00.0000, interposto pelo SERJUSMIG (que determinou a suspensão da Resolução nº 822/16, tendo em vista a sua nulidade), com o objetivo de aplicar ao processo de Promoção Vertical 2016 as regras da Resolução nº 822/16.

O SERJUSMIG, então, firme na defesa dos direitos de seus representados, ingressou com o PCA nº 0005138-16.2016.2.00.0000, postulando que o TJMG publicasse imediatamente o Edital de Promoção Vertical do ano de 2016, atrasado desde agosto de 2016 e devendo obedecer as regras da Resolução nº 367/01, já que a Resolução 822/2016, que a alterou, estava suspensa.

A tese defendida pelo SERJUSMIG foi fundamentada no entendimento de que o PCA anteriormente proposto (0002756-50.2016.2.00.0000), que havia suspendido os efeitos da Resolução nº 822/16, com efeitos ex tunc (desde o início), fez com que permanecessem válidas as regras da Resolução nº 367/01 do TJMG.

A decisão proferida que havia determinado a suspensão dos efeitos da Resolução nº 822/16, com efeitos ex tunc, restabeleceu os efeitos da Resolução nº 367/01, a qual regulamentava o plano de carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

O Relator do PCA, Conselheiro Norberto Campelo, indeferiu a liminar pleiteada pelo SERJUSMIG e, em 02/05/17, proferiu decisão julgando o mérito do PCA nº 0002756-50.2016.2.00.0000, acolhendo parcialmente o pedido do SERJUSMIG, determinando que a Resolução nº 822/16 somente poderá ser aplicada após a sua publicação, ou seja, após 05/10/16.

Assim sendo, ao edital da PV 2016 o TJMG tinha que aplicar as regras vigentes na época, portanto, as previstas na Resolução 367/2001 e não na 822/2016.

O pedido foi acolhido parcialmente porque o Conselheiro Relator entendeu que o pedido de publicação do Edital de Promoção Vertical havia perdido o objeto, já que após a propositura do PCA pelo SERJUSMIG, o TJMG já o havia publicado.

A decisão proferida se fundamentou no entendimento que, em razão da nulidade da Resolução nº 822/16, houve a repristinação dos efeitos da Resolução nº 367/01, cujas normas é que deveriam ser aplicadas no processo de Promoção Vertical de 2016.

O TJMG, porém, continuou desconsiderando a decisão do CNJ e dando prosseguimento aos trâmites do edital que havia publicado com os requisitos da Resolução 822 SUSPENSA pelo CNJ.

O TJMG recorreu da decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator e o tempo foi passando. O PCA está com pedido para inclusão em Pauta do Plenário do CNJ. Se mantida a decisão, o TJMG deverá publicar novo Edital de Promoção Vertical referente ao ano de 2016, devendo ser regido pelas normas da Resolução nº 367/01.

Foi uma importantíssima vitória obtida pelo SERJUSMIG, que surtiu efeito no mínimo pedagógico. O Tribunal também – e principalmente – tem que cumprir a lei. Não pode publicar uma nova norma e retroagir seus efeitos, prejudicando o direito dos Servidores que cumpriam a regra que, até então, lhes era imposta. E isso a decisão deixou claro.

Mas tendo em vista o tempo passado, e o receio de atrasar ainda mais a carreira dos servidores, o SERJUSMIG optou por pedir a suspensão do PCA até que uma AGE da categoria decida se o Sindicato deve desistir ou não do procedimento.

A escolha da data da AGE para o dia 7/10 se deve a prazos e exigências estatutárias e não causará nenhum prejuízo extra aos servidores, já que não há previsão de que até lá a COMPROVE tenha encerrado seus trabalhos de classificação dos candidatos inscritos, bem como o fato de, após a publicação da classificação ainda se iniciarem os prazos de recurso.