
NOTA TÉCNICA – SERJUSMIG INGRESSA COM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO JUNTO AO CNJ POSTULANDO A INVALIDAÇÃO DO AVISO N° 37/CGJ/2016
Em 29/09/17, o SERJUSMIG, através do Lucchesi Advogados Associados, ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, PCA nº 0007850-42.2017.2.00.0000, postulando que a invalidação do Aviso nº 37/CGJ/2016. O Relator é o eminente Conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen.
O referido Aviso autoriza o Juiz de Direito a designar os servidores ocupantes do cargo efetivo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial judiciário, a atuar nas funções de Gabinete, funções estas que não fazem parte das atribuições originais do cargo.
A tese defendida pelo SERJUSMIG se fundamenta no entendimento que o Aviso nº 37/CGJ/2016 oficializa o desvio de função no âmbito do TJMG, o que não pode ser jamais admitido, já que o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial judiciário, é de nível médio, como expressamente previsto na Resolução nº 822/2016, enquanto que para exercer as funções de Gabinete, se exige a graduação em Direito, bem como nas atribuições originárias do cargo não está prevista a atribuição de assessoramento.
Diversos filiados do SERJUSMIG, com esta conduta do TJMG, estão sofrendo imenso prejuízo, uma vez que estão sendo lotados nos Gabinetes do Juízo sem receber qualquer contraprestação por isso.
O SERJUSMIG atuará sempre na defesa das atribuições dos cargos de seus filiados, lutando para impedir qualquer ato abusivo e ilegal que autorize o desvio de função.