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SERJUSMIG

Verifique a lista de servidores com pendências na declaração anual de bens e valores patrimoniais!




O SERJUSMIG reforça que todos os servidores em efetivo exercício devem realizar, anualmente, a Declaração de Bens e Valores Patrimoniais. A declaração precisa ser encaminhada pelo Sistema Portal RH, acessando Pessoal > Declaração de Bens e Valores, onde o servidor deve preencher as informações referentes à descrição e ao valor de seus bens e rendimentos. 

O TJMG disponibilizou a listagem de servidores convocados com pendências no envio da declaração. Clicando no link abaixo, é possível averiguar se seu nome consta da lista:

LISTAGEM DE CONVOCADOS COM PENDÊNCIAS

De acordo com o artigo 2º da Portaria Conjunta 1715/2025, que dispõe sobre a apresentação anual da declaração de bens e valores, o servidor também pode autorizar o TJMG a consultar seus dados junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Nesta hipótese, fica dispensado de apresentar anualmente a declaração. A autorização pode ser efetuada por link disponibilizado pelo Tribunal.

ACESSE AQUI EXPLICAÇÃO DO SERJUSMIG

A portaria também estabelece que as declarações de bens e valores devem ser apresentadas anualmente, observando-se o prazo de 30 dias do encerramento da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda.

Para auxiliar no procedimento, a Central de Atendimento ao Servidor (CENAT) pode ser acionada pelo e-mail centraldoservidor@tjmg.jus.br ou pelos telefones (31) 3237-6184 e (31) 3237-1985.

 

Sigilo e proteção das informações

Todos os dados enviados pelos servidores permanecem sob sigilo absoluto. As informações declaradas só podem ser acessadas pelo próprio declarante ou mediante determinação de autoridade competente, exclusivamente em casos de procedimentos administrativos ou judiciais.

 

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