Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

Convênio com Grupo Zelo tem atualização no valor para dependentes




Após dois anos de parceria, o SERJUSMIG informa aos filiados, filiadas e demais beneficiários do convênio com o Grupo Zelo sobre a atualização no valor adicional por dependente. A taxa passa a ser de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) a partir da próxima cobrança em folha de pagamento.

Vale ressaltar que todos os servidores filiados ao SERJUSMIG já estão inclusos no convênio, sem nenhum custo para os sindicalizados. A mencionada cobrança refere-se apenas aos familiares e amigos já incluídos no plano como dependentes, bem como para as novas adesões.

Não existe limitação de número de dependentes ou de idade, tampouco é exigido grau de parentesco para inclusão no plano. Desde que o servidor titular tenha margem disponível para a adesão, basta preencher o formulário e enviar para o SERJUSMIG pelo e-mail: convenios@serjusmig.org.br. Em caso de dúvidas sobre os dados, é preciso entrar em contato com o setor de convênios do Sindicato nos telefones: (31) 99513-6592, ou (31) 3025-3523, falar com Kênia. O prazo de carência para novas adesões é de 90 (noventa) dias após o primeiro desconto em folha.

 

Acionamento do convênio

O SERJUSMIG reforça: é indispensável acionar o serviço diretamente ao Grupo Zelo, caso necessário. Para tal, logo após o falecimento do conveniado, a família deve contatar o atendimento da empresa no seguinte telefone: 0800 002 4602

É essencial, ainda, lembrar que não há possibilidade de reembolso. Portanto, caso o convênio não seja acionado, os valores gastos pelos familiares não serão ressarcidos. Não é necessário utilizar a carteirinha do Grupo Zelo, basta comunicar à instituição pelo contato acima e informar o documento do conveniado.

 

Informe sua família

O Sindicato alerta que é indispensável informar sua família e amigos sobre o benefício. A parceria oferece especificamente prestação de serviços, não sendo possível reembolso caso a família do falecido opte por outra agência funerária. 

 

Quando receberei a carteirinha?

Todas as carteirinhas de filiados e dependentes conveniados são enviadas para as comarcas de origem dos sindicalizados, porém, o documento fica disponível também de forma virtual por meio do aplicativo “Du Benefícios”. Basta fazer o download do app pela loja de aplicativos do seu celular e fazer o login com o CPF. 

Entretanto, independentemente do acesso à carteirinha física ou virtual, em caso de falecimento, o serviço precisa necessariamente ser acionado pelo 0800 002 4602.

BAIXE O APLICATIVO NO SEU IPHONE

BAIXE O APLICATIVO NO SEU CELULAR ANDROID

Além disso, no “Du Benefícios”, os beneficiários do convênio com o Grupo Zelo têm acesso a condições especiais para aquisição de medicamentos, acesso a consultas médicas e vários outros serviços e produtos.

SAIBA MAIS SOBRE O APLICATIVO DO GRUPO ZELO “DU BENEFÍCIOS”

 

Serviços Disponibilizados

O Grupo Zelo atende com o plano nacional, por meio de  300 unidades próprias e parceiros referenciados. Assim, está sendo oferecido e garantido ao filiado (e dependentes incluídos) o atendimento em qualquer cidade do Brasil, com unidade própria ou por parceiros. O associado não fica sem atendimento.

Confira os serviços: 

– Urna mortuária de madeira envernizada sextavada com alça varão e visor ou similar;
– Enfeite floral na urna;
– Higienização ou Tanatopraxia, se necessário;
– Véu;
– 01 (uma) coroa de flores, em nome da CONTRATANTE;
– Paramentação conforme o credo religioso;
– Declaração de óbito e guia de sepultamento;
– Providências administrativas;
– Veículo para remoção dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo fúnebre para cortejo dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo para traslado estadual ou interestadual, até o município de moradia habitual da pessoa falecida, sem limite de quilometragem;
– Traslado aéreo de corpo, em território nacional, até o município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Aluguel de velório dentro das instalações da CONTRATADA, suas filiais, empresas controladas, controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Grupo Zelo”) ou em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Kit lanche dentro das instalações do Grupo Zelo;
– Taxa de sepultamento em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Cremação de corpo em local a ser definido pela CONTRATADA.

Fica excluído das obrigações da CONTRATADA arcar com custos ou executar serviços de embalsamamento, traslados marítimos, despachantes ou quaisquer outros não previstos anteriormente. 

Ficou com alguma dúvida? Acesse a matéria completa sobre o Grupo Zelo AQUI.

 

 

SERJUSMIG
Qualidade de vida é compromisso com o associado