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SERJUSMIG

Lei 20.865: SERJUSMIG cobra do TJMG urgência na nomeação de Escrivães e Contadores

 

Por meio de ofício protocolado hoje no TJMG, o SERJUSMIG reiterou ao presidente em exercício do Tribunal, des. Geraldo Augusto de Almeida, os ofícios 4 e 11/2018, nos quais reivindica a nomeação dos Gerentes de Secretaria e Contadoria. Além disso, o SERJUSMIG expôs que a Resolução nº 864/2018, que dispõe sobre a lotação dos cargos efetivos e em comissão do quadro de Servidores da Justiça de Primeira Instância, foi publicada em 30/01/2018, dando-se início ao processo de nomeação dos Escrivães e Contadores aos cargos em comissão, conforme a Lei 20.865/13 e, ainda, que razão das diversas dúvidas que precisavam ser dirimidas, o SERJUSMIG buscou contato com o DEARHU, por meio de reunião realizada em 31/01/18 e por troca de e-mail.

No ofício de hoje, o Sindicato relembrou, ainda, que, por restarem dúvidas a serem sanadas sobre o processo de nomeação, e, especialmente, sobre a data da publicação das Portarias de nomeação – que havia sido sinalizado pela diretora executiva de administração de Recursos Humanos do TJMG, Neuza das Mercês Rezende, que ocorreriam tão logo os processos ficassem prontos -, foi solicitado à Presidência da Casa, por meio dos Ofícios acima citados (4 e 11/2018), esclarecimentos e designação de reunião, sem retorno até o momento.

O atraso na conclusão desse processo, cuja responsabilidade é de única e exclusiva responsabilidade do Tribunal de Justiça, tem causado enorme transtorno e apreensão dos servidores que aguardam a concretização de um direito conquistado em lei.

Vale lembrar que, diante da Portaria nº 720/2018 – mais uma norma publicada sem a valiosa discussão com este Sindicato – vários servidores se viram obrigados a suspender férias regulamentares, férias-prêmio, afastamentos legais, o que acarretou, além de transtorno na vida de muitos servidores, reflexo negativo na produtividade e continuidade do trabalho, face a mudança de planejamento do gestor e sua equipe.

Além disso, injustificavelmente, várias Portarias já estão prontas e disponíveis para visualização do servidor, mas, até a presente data, não há nenhuma publicação. Nem mesmo as Portarias de nomeação referentes aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Oficial de Apoio Judicial B promovidos até a Promoção Vertical de 2013 foram publicadas.

Sobre essa questão, o SERJUSMIG reiterou ao presidente em exercício seu entendimento de que, considerando que os cargos criados pela Lei 20.865/2013 não são, no provimento inicial, de livre nomeação – posto que essa lei determina que sejam nomeados os ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Oficial de Apoio Judicial B promovidos até a Promoção Vertical do ano de 2013 -, e, mais, que também não são de livre exoneração – tendo em vista que a mesma legislação determina que esses nomeados para o provimento inicial, titulares dos citados cargos, nele sejam mantidos até a vacância de seus cargos efetivos -, o Sindicato não vê justificativa para o atraso de tais nomeações.

Frisou-se, ainda, que não pode a administração do TJMG exigir algo que a Lei não exige. Deve, portanto, nomear tais servidores detentores dos citados cargos efetivos, provendo os cargos em comissão, e mantendo-os neste, até que ocorra a vacância.

Ressaltou, também, que é preciso atenção ao pleito contido no Of. Pres. 07/2018, no qual salientamos a necessidade de que seja nomeado um Servidor para exercer o cargo de Gerente em cada Secretaria de cada uma das Unidades Jurisdicionais, pois, do contrário, além de se ferir direito daqueles Escrivães já lotados nesses setores na condição de Escrivães/Gerentes, os quais titularizam, nos termos da Lei 20.865/2013, os cargos de Técnico de Apoio Judicial ou de Apoio Judicial promovido à classe B até o edital de Promoção Vertical do ano de 2013,  será provocado enorme prejuízo à qualidade da prestação jurisdicional dos Juizados.

Por fim, após expor todos esses pontos, o SERJUSMIG, por meio do ofício protocolado hoje, solicita ao TJMG:

a) Nomeação imediata aos cargos em comissão de Gerente de Secretaria e Contadoria dos titulares dos cargos efetivos de Técnico de Apoio Judicial e de Oficial de Apoio Judicial promovido à classe B até a PV 2013, conforme previsto nos incisos I e II, do Art. 1º, da Lei 20.865/13, c/c. os incisos I e II do Art. 1º da Res. 864/18, portanto, nomeações e provimento conforme o número real de titulares ocupantes dos respectivos cargos efetivos.

b) Em segundo plano, que uma vez nomeado, por consequência, providos tais cargos, nos casos em que o titular esteja licenciado, seja-lhe nomeado substituto. E, nos cargos vagos, ou seja, os que ultrapassarem o número de titulares dos ocupantes dos cargos de Técnico de Apoio Judicial e de Oficial de Apoio Judicial promovido à classe B até a PV 2013, os juízes possam indicar nos termos previstos na Lei e Resoluções, neste caso, incluindo também a Resolução 865/2018.

c) A publicação imediata de todas as Portarias de Nomeações, cuja documentação já tenha sido devidamente enviada pelo Servidor indicado pelo Magistrado.

d) Que seja acatada a necessidade de se nomear um Servidor para exercer o cargo de Gerente em cada Secretaria de cada uma das Unidades Jurisdicionais, dos Juizado Especiais.

Caso não sejam atendidas as solicitações acima, o SERJUSMIG solicita, em carácter de urgência, o agendamento de reunião de representantes deste Sindicato, com V. Exa., técnicos do DEARHU, haja vista a ausência de esclarecimento às dúvidas já apresentadas por meio dos Ofícios citados, e por não ter havido nenhuma nomeação até a presente data, o que, inclusive, poderá acarretar prejuízo ao TJMG pelo atraso ao efetivo cumprimento da Lei e Resolução que a regulamenta.