
A Corregedoria Geral de Justiça editou novo código de Normas (Provimento 355/CCJ/2018), o qual traz mudanças decorrentes do Novo Código do Processo Civil.
Segundo alega a Corregedoria, “o agrupamento de normas em um único documento agilizará as consultas e proporcionará maior segurança e economia de tempo no desempenho das atividades, uma vez que um único normativo traz todas as orientações para os usuários.”
Além da adequação ao novo CPC, o Provimento citado reúne normativos que foram editados nos últimos doze anos, em especial relativos ao processo judicial eletrônico, até então ratado em ato normativo separado.
Questões como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e os meios eletrônicos institucionais para comunicação oficial, ou intimações via whatsapp, são tratados no Provimento.
O novo Código de Normas terá vigência a partir de 17/06 do corrente ano e está disponível, no Portal, em Institucional > Corregedoria> Atos Normativos da Corregedoria.
Tendo em vista que os Servidores são os que mais conhecem das rotinas de trabalho, e, assim, os que melhor podem contribuir com críticas e sugestões, o SERJUSMIG optou por solicitar que estes encaminhem sugestões a respeito, ou façam suas críticas, apontando eventual dificuldade que as novas regras possam trazer ao cotidiano funcional da categoria.
Essas devem ser enviadas para o e-mail: novocodigonormas@serjusmig.org.br, até no mais tardar o dia 6 de junho, pois, serão avaliadas e encaminhadas à Corregedoria Geral eventuais proposições ou observações