O SERJUSMIG oficiou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela revisão dos critérios para designação e remuneração de substitutos de Gerentes de Secretaria e de Contadoria durante afastamentos regularmente autorizados. A solicitação é uma demanda direta dos ocupantes desses cargos, que contataram o sindicato questionando os critérios atualmente adotados pela administração do Tribunal.
Exemplificando a problemática com os parâmetros atuais, duas situações vêm sendo relatadas à entidade:
– Não autorização de substituições durante a participação de gerentes nos Encontros de Delegados e em outros eventos institucionais do SERJUSMIG;
– Não autorização de substituição durante o dia de deslocamento dos gerentes convocados pela EJEF para participação em cursos presenciais.
Considerando as questões apresentadas, o SERJUSMIG entende que é necessária uma nova análise das normas aplicáveis. A Resolução do Órgão Especial nº 865/2018 dispõe especificamente sobre a designação de substitutos para os gerentes:
“Haverá designação de substituto, pelo Juiz Diretor do Foro, observada a limitação legal do Quadro de Servidores, para o exercício das funções dos cargos de Gerente de Secretaria e Gerente de Contadoria, na hipótese de afastamento do servidor nomeado para as funções dos referidos cargos, por qualquer motivo”.
“A própria resolução já explicita a necessidade de designação de um substituto para o cargo, sem diferenciar os motivos. O Tribunal precisa revisar os critérios utilizados para assegurar uniformidade de tratamento entre as diferentes hipóteses de afastamento dos gerentes, evitando-se que situações em que o titular efetivamente deixa de exercer suas atribuições na unidade judiciária sejam tratadas de forma distinta sem fundamento normativo específico”, reforça o diretor sindical Ronaldo Ribeiro Junior.
O SERJUSMIG solicita que seja revista a orientação administrativa que impede a designação de substituto durante a participação de Gerentes de Secretaria e de Contadoria em eventos institucionais do SERJUSMIG regularmente autorizados, com correspondente abono de ponto, quando a ausência do titular ocorrer durante o expediente; e no dia de deslocamento dos ocupantes desses cargos convocados pela EJEF para participação em cursos ou ações educacionais presenciais.
Também é necessário que seja esclarecido qual dispositivo normativo fundamenta eventual entendimento de que o dia de deslocamento para participação em curso presencial da EJEF não configura afastamento do gerente para fins de aplicação da Resolução nº 865/2018, caso esse seja o entendimento atualmente adotado pela Administração.
Por fim, buscando transparência do TJMG para com os trabalhadores, o SERJUSMIG cobra que, caso exista orientação, parecer, decisão administrativa ou procedimento interno que discipline especificamente essa situação, seja disponibilizado aos representantes da categoria, para conhecimento e análise da entidade sindical.
SERJUSMIG
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