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SERJUSMIG

Pronto pagamento: verbas não são atualizadas desde 2022; SERJUSMIG cobra reajuste

Mediante o ofício n° 70/2026, o SERJUSMIG reitera a solicitação de reajuste das verbas de adiantamento financeiro para despesas de pronto pagamento e alimentação do Júri. A demanda havia sido apresentada anteriormente no ofício n° 72/2025, em setembro daquele ano, apontando a falta de atualização dos valores e os relatos dos servidores e servidoras sobre o tema. Desde 2022, os valores não passam pelas atualizações necessárias, o que gerou a defasagem das verbas. 

ACESSE O OFÍCIO 72/2025

ACESSE O OFÍCIO 70/2026

Vale lembrar que a última atualização, em 2022, só foi possível após diversas cobranças do SERJUSMIG. Na ocasião, os valores não eram reajustados desde 2015, demonstrando o descaso com os servidores.

Diversos trabalhadores de diferentes comarcas trouxeram a pauta de volta ao radar do sindicato, demonstrando as dificuldades encontradas para custear as despesas dentro dos limites atualmente estabelecidos.

Os relatos recebidos evidenciam que a questão deixou de ser pontual e vem assumindo caráter cada vez mais abrangente, uma vez que, em determinadas situações, os valores disponibilizados não cobrem integralmente as despesas necessárias, levando servidores a buscar alternativas para viabilizar o atendimento das demandas, inclusive com o risco de utilização de recursos próprios.

“Com o aumento das despesas, é clara a necessidade de reajuste das verbas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem o poder para conceder, por ato interno do Órgão, os reajustes essenciais, evitando que os servidores responsáveis pelos pagamentos passem por situações constrangedoras nas relações cotidianas com fornecedores e prestadores de serviços. Essa situação faz com que trabalhadores da Justiça mineira tenham que, por vezes, contribuir do “próprio bolso” com estes gastos, sem qualquer contrapartida do Tribunal. Isso não é justo ou lícito”, afirma o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto. 

O SERJUSMIG demanda que as providências para o reajuste dos valores sejam tomadas,  levando-se em consideração, no mínimo, a inflação verificada no período de 27 de abril de 2022, data de entrada em vigor da Portaria nº 5550/2022, até a data da publicação do novo ato normativo a ser publicado pelo órgão.

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