Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

SERJUSMIG cobra vigência imediata do acréscimo dos 50% do auxílio-saúde para PCDs

O SERJUSMIG cobrou, via ofício protocolado na última quarta-feira, 23 de setembro, a vigência imediata da Portaria nº 7.829/PR/2026. O ato normativo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que foi disponibilizado no dia 21, regulamenta o acréscimo de 50% no auxílio-saúde para servidores com deficiência, doenças graves ou dependentes nessas condições, porém, o artigo final da portaria prevê a vigência da norma somente a partir de 31 de dezembro de 2026. 

ACESSE O OFÍCIO 69/2026

A publicação da regulamentação representa importante avanço para a efetivação de um direito há muito reivindicado pelos servidores e pelo SERJUSMIG, especialmente considerando que a entidade vem cobrando reiteradamente do Tribunal a regulamentação da matéria.

Reconhecendo a importância do ato, o SERJUSMIG acredita que é ainda mais notável a necessidade de alteração da portaria no que diz respeito à sua vigência, sendo este um passo fundamental para a efetivação do direito nela previsto.

“Não existe plausibilidade em postergar por mais três meses a implementação efetiva de uma medida já oficialmente regulamentada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais precisa dar concretude ao direito, incluir em folha e pagar os retroativos, já previstos na portaria publicada, e garantir que quem faz jus ao acréscimo esteja com os direitos em dia”, reforça o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.

Para os servidores que já possuem sua condição reconhecida pelo Tribunal e que se enquadram nas hipóteses de concessão de ofício previstas na portaria, a adoção de providências imediatas mostra-se ainda mais pertinente, uma vez que não há necessidade de aguardar novos procedimentos para o reconhecimento da condição já registrada pela Administração.

O SERJUSMIG frisa ainda na solicitação que o objetivo não é alterar os critérios estabelecidos ou modificar os marcos de efeitos financeiros. O que o sindicato cobra é a antecipação da sua vigência, e que o Tribunal possa adotar as providências necessárias para que os valores devidos sejam incluídos na próxima folha de pagamento.

A luta não pode parar e o SERJUSMIG segue cobrando os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores do Poder Judiciário mineiro. 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer