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TJ publica portaria regulamentando reembolso de despesas com vacinação

Atendendo a pedido do SERJUSMIG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria que dispõe sobre o reembolso de despesas com vacinação de servidores e magistrados em efetivo exercício. O reembolso será concedido para determinadas vacinas, a depender da faixa etária.

ACESSE E LEIA O TEXTO DA PORTARIA 7.859/2026

Os imunizantes contemplados pela medida são referentes a: Influenza (tetra, penta ou hexavalente), Efluelda, Vírus Sincicial Respiratório (VSR), HPV9, Herpes-Zóster, Pneumocócica 20 e Dengue. Para ser reembolsado, o servidor deverá apresentar comprovante de vacinação, nota fiscal em seu nome

Segundo a portaria, imunizações fora das faixas etárias previstas só serão reembolsadas mediante prescrição médica emitida na data da aplicação da vacina ou em até 90 dias anteriores a essa data.

O Tribunal também informa que não serão reembolsadas despesas decorrentes de vacinas aplicadas antes da publicação da portaria ou que sejam disponibilizadas no âmbito das campanhas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em abril, o sindicato encaminhou um ofício à Administração, cobrando informações sobre a continuidade e ampliação do programa de vacinação dos servidores do TJMG, instituído em 2025, a extensão do programa aos servidores aposentados e outras medidas.

ACESSE AQUI O OFÍCIO 30/2026

“A política de imunização é essencial na promoção à saúde e na prevenção de agravos. Por isso, ela deve refletir em sua integralidade o propósito institucional de ‘saúde para todos’, com alcance equânime aos servidores ativos e aposentados”, defende Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.

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