O SERJUSMIG disponibiliza as principais normas e legislações de interesse dos servidores do Poder Judiciários mineiro e outras.
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989.
Lei Estadual nº 869, de 1952: Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Lei nº 10.254, de 1989: Institui o regime jurídico único do servidor público civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Lei Complementar nº 59, de 2001: Dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Lei nº 18909, de 2010: Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado.
Lei Estadual nº 23.478, de 2019: Unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Lei Complementar nº 156, de 2020: Institui fundos de previdência do Estado e dá outras providências.
Resolução nº 12/1962: Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Portaria nº 1110/1998: Dispõe sobre férias-prêmio.
Portaria nº 1772/2005: Regulamenta a concessão de vale-lanche aos servidores dos quadros de pessoal.
Portaria Conjunta nº 76/2006: Dispõe sobre jornada, registro, e controle de frequência do serviço extraordinário e afastamento dos servidores.
Resolução nº 634/2010: Regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho, ADE.
Resolução nº 03/2012: Regimento Interno do TJMG
Resolução nº 938/2020: Dispõe sobre licença-maternidade e licença paternidade.
Resolução nº 954/2020: Dispõe sobre o quantitativo de cargos do agrupamento permanente do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário.
Resolução nº 953/2020: Regulamentação do Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do TJMG e da Justiça de 1ª Instância
Resolução nº 973/2021: Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Resolução nº 974/2021: Dispõe sobre o programa de assistência em creche ou em pré-escola.
Portaria Conjunta nº 1257/2021: Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias de servidores.
Resolução nº 1.075/2024: Regulamenta a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no ambiente do TJMG.
Resolução nº 227/2016 CNJ: Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Artigos de interesse do trabalhador ma Constituição:
Artigo 2º: Define a estrutura dos poderes da União, incluindo o Poder Judiciário, como independentes e harmônicos entre si.
Artigo 92: Detalha os órgãos do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, entre outros.
Artigo 93: Dispõe sobre a organização e funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, garantindo a independência funcional dos juízes.
Artigo 94: Estabelece a organização e funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, que tem como função principal julgar recursos em relação às decisões dos Tribunais Regionais Federais e de Justiça.
Artigo 96: Dispõe sobre a autonomia financeira e administrativa dos órgãos do Poder Judiciário, garantindo que possam exercer suas funções de forma independente.
Artigo 97: Define as competências dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que têm jurisdição sobre questões envolvendo matéria civil, criminal e outras.
Artigo 100: Estabelece a competência da Justiça Militar, que tem jurisdição sobre questões envolvendo as Forças Armadas e a Polícia Militar.
Artigo 103: Dispõe sobre as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Artigo 121: Dispõe sobre as prerrogativas e garantias dos membros do Poder Judiciário, incluindo a inamovibilidade, a garantia de vitaliciedade e a garantia de irredutibilidade de vencimentos.
Artigo 124: Estabelece a competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que têm jurisdição sobre questões envolvendo matéria civil, criminal e outras.
Artigo 127: Dispõe sobre a competência dos Tribunais Militares, que têm jurisdição sobre questões envolvendo as Forças Armadas e a Polícia Militar.
Artigo 129: Dispõe sobre a competência dos Juízes de Direito, que têm jurisdição sobre questões envolvendo matéria civil, criminal e outras.