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SERJUSMIG

Ações Judiciais

MANDADO DE SEGURANÇA – 33%  APOSENTADOS 

PROCESSO: Processo n.º 0957503-43.2025.8.13.0000

SÍNTESE: Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SERJUSMIG, onde se pretende garantir acréscimo de 33%, nos proventos dos servidores da Classe B que aposentaram no período entre 07.12.2019 e 29.12.2022.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: A segurança foi denegada em 1ª instância. Interpusemos Embargos de Declaração, que não foram acolhidos. Interpusemos Agravo Interno. Recurso aguarda julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA – OPÇÃO 8 HORAS EXONERADOS E NÃO NOMEADOS AO CARGO DE GERENTES

PROCESSO: Processo n.º 4401527-74.2024.8.13.0000

SÍNTESE: Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SERJUSMIG visa garantir a todos os servidores da Classe B, exonerados ou não nomeados ao cargo de gerente, o direito à opção pela jornada de 8 horas.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: A segurança foi denegada em 1ª instância. Recurso Ordinário, não conhecido. Agravo Interno, não provido.

MANDADO DE SEGURANÇA – SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DAS SUBSTITUIÇÕES

PROCESSO: Processo n.º 3927019-28.2024.8.13.0000

SÍNTESE: Mandado de Segurança Coletivo do SERJUSMIG busca garantir aos servidores que fazem substituição o recebimento de
reflexos remuneratórios, como 13º, férias na base de cálculo do padrão PJ-77.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: A segurança foi denegada em 1ª Instância. Não conhecido o Recurso Ordinário. Interpusemos Agravo Interno, negado o provimento ao recurso.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – DIVULGAÇÃO SALÁRIO – LGPD

PROCESSO: Processo n.º 1131683-43.2022.8.13.0000

SÍNTESE: Mandado de Segurança visa impedir a divulgação de nomes e salários individualizados de servidores, em respeito à LGPD e à EC nº 115/22, garantindo a proteção da intimidade e privacidade.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: A segurança foi denegada em 1ª instância. Recurso Ordinário interposto. Recurso aguarda julgamento.

AÇÃO COLETIVA – REAVER VALORES DESCONTADO DE IRPF INDEVIDAMENTE SOBRE JUROS MORATORIOS EM RPVs E
PRECATÓRIO

PROCESSO: Processo n.º 5172436-33.2021.8.13.0024

SÍNTESE: Ação para reaver valores descontados indevidamente de IRPF sobre juros moratórios em RPVs e precatórios, conforme
o Tema 808 do STF.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedido procedente em 1ª instância. O Estado apresentou apelação. O processo foi direcionado para audiência de conciliação. Estado solicitou cancelamento da audiência, informando sobre o pedido administrativo depagamento diretamente na folha dos servidores. Não houve apresentação de acordo dentro dos autos. Dessa forma, peticionamos solicitamos julgamento do recurso. Recurso aguarda julgamento.

AÇÃO COLETIVA SERJUSMIG FAIXA DE ISENÇÃO DA PREVIDÊNCIA

PROCESSO: Processo n.º 5088852-68.2021.8.13.0024

SÍNTESE: Ação pleiteia a aplicação correta da faixa de isenção da previdência de 3 salários mínimos nos contracheques dos aposentados sindicalizados, com devolução dos valores cobrados indevidamente.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedidos foram julgados improcedentes, o Recurso de Apelação negado, e o Recurso Especial inadmitido. Transitou em julgado.

AÇÃO COLETIVA – COBRANÇA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE ATRASO NO PAGAMENTO DAS DATAS BASE DE 2014/2015/2016/2017

PROCESSO: Processo n.º 5114240-41.2019.8.13.0024

SÍNTESE: Ação coletiva pleiteia a obter da correção monetária e juros de mora pelo atraso no pagamento da Data-Base dos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Acordo homologado, com pagamento pelo TJMG no contracheque de agosto de 2024 (creditado em 01/09/2024) e pelo TJ Militar em folha suplementar de outubro de 2025.

AÇÃO COLETIVA – SUSPENSÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS

PROCESSO: Processo n.º 5031458-74.2019.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa suspender a incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras e obter a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedido procedente. Transitou em julgado. Cumprimento de sentença será individual, com envio de documentos conforme orientações publicadas pelo SERJUSMIG em 18/04/2024.

AÇÃO SUSPENSÃO DESCONTO INDEVIDO 1,6% – IPSEMG SAÚDE

PROCESSO: Processo n.º 5120710-25.2018.8.13.0024

SÍNTESE: Ação pleiteia a suspensão do desconto de 1,6% sobre remuneração excedente ao teto para o IPSEMG Saúde, com devolução dos valores dos últimos cinco anos.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Processo sobrestado, aguardando julgamento de paradigma.

AÇÃO COLETIVA – HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO – CEPLAN

PROCESSO: Processo n.º 5075154-68.2016.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa garantir o acréscimo de 50% sobre horas extras e adicional noturno de 20% aos servidores em plantão no CEPLAN (Central de Plantão Judicial), com opção de banco de horas ou pagamento em pecúnia.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedidos julgados improcedentes. Recurso julgado improcedente. Embargos de declaração interpostos, não colhidos. Recurso Especial e Extraordinário, inadmitido.

 AÇÃO 33% – OFICIAIS DE APOIO B

PROCESSO:  Processo n.º 5185191-65.2016.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa garantir o acréscimo de 33% nos vencimentos dos Oficiais de Apoio Judicial, Classe B, com jornada de 8 horas, em respeito à irredutibilidade salarial.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Sentença com julgamento improcedente do pedido, cassada. Processo remetido à origem para novo julgamento. Migrado para o EPROC. Sentença julgada improcedente. Interpusemos Apelação. Recurso aguarda julgamento. 

AÇÃO COBRANÇA RETROATIVO DO MANDADO DE SEGURANÇA DOS SUBSTITUTOS – OFICIAS DE APOIO “B”

PROCESSO: Processo n.º 6104316-28.2015.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa cobrar as parcelas remuneratórias não pagas corretamente no padrão PJ-70, referentes aos 5 anos anteriores ao Mandado de Segurança impetrado em 18/06/2009 (1.0000.09.499713-7/000).

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Cumprimento de sentença individual, com envio de documentos conforme orientações do SERJUSMIG publicadas em 31/07/2023.

AÇÃO COLETIVA – HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO – PLANTÕES INTERIOR – PORTARIA 1724/05.

PROCESSO: Processo n.º 7804833-24.2005.8.13.0024

SÍNTESE: Ação pleiteia o pagamento de horas extras e adicional noturno aos servidores que atuaram em plantões de habeas corpus no interior entre maio/2005 e novembro/2008, conforme Portaria 1724/05.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Sentença parcialmente procedente. Processo em liquidação de sentença. Em fase de nomeação de perito.

AÇÃO COLETIVA – HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO – PLANTÕES INTERIOR – PORTARIA 2482/10.

PROCESSO: Processo n.º 1335020-33.2012.8.13.0024

SÍNTESE: Ação pleiteia o pagamento de horas extras e adicional noturno aos servidores em plantões de habeas corpus no interior,
conforme Portaria 2482/10.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Revogada a realização de perícia. Aguarda julgamento.

AÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PAGAMENTO EM ATRASO DA PROMOÇÃO VERTICAL DO ANO DE 2006 (PV 2006)

PROCESSO: Processo n.º 2685367-14.2011.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa cobrar juros de mora e correção monetária e sobre o atraso do pagamento da PV 2006.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedidos julgados procedentes. Transitado em julgado. O SERJUSMIG negocia junto ao TJMG o
pagamento administrativo nos contracheques dos servidores.

AÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PAGAMENTO EM ATRASO DA PROMOÇÃO VERTICAL DO ANO DE 2008 (PV 2008)

PROCESSO: Processo n.º 2747108-21.2012.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa cobrar juros de mora e correção monetária e sobre o atraso do pagamento da PV 2008.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedidos julgados procedentes. Transitado em julgado. O SERJUSMIG negocia junto ao TJMG o
pagamento administrativo nos contracheques dos servidores.

AÇÃO COLETIVA- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE ATRASO NO PAGAMENTO DA DATA BASE DE 2011

PROCESSO: Cumprimento de sentença n.º 5026638-80.2017.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa cobrar a correção monetária e juros de mora pelo atraso do pagamento da Data-Base de 2011.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedidos julgados procedentes. Transitado em julgado. Determinada a expedição de alvará. Após conferência dos valores depositados nos autos, constatou que falta alguns servidores. Processo concluso.

AÇÃO COLETIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE ATRASO NO PAGAMENTO DOS 6 NÍVEIS

PROCESSO: Processo n.º 2950068-97.2011.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa cobrar a correção monetária e juros de mora pelo atraso no pagamento dos 6 níveis da Lei 16.645/07.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedidos julgados procedentes. Transitado em julgado. O SERJUSMIG negocia junto ao TJMG o
pagamento administrativo nos contracheques dos servidores.

AÇÃO COLETIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE ATRASO NO PAGAMENTO DO ADE

PROCESSO: Processo n.º 2685359-37.2011.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa cobrar a correção monetária e juros de mora pelo atraso no pagamento do ADE do período de 2008 a setembro de 2010.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedidos julgados procedentes. Transitado em julgado. O SERJUSMIG negocia junto ao TJMG o
pagamento administrativo nos contracheques dos servidores.

AÇÃO COLETIVA – DESCONTO INDEVIDO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO CRECHE

PROCESSO: Processo n.º 2269941-61.2010.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa a sustação dos descontos indevidos de IRPF sobre auxílio-creche e restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedidos julgados procedentes em 1ª e 2ª Instância. Processo migrado para o Eproc. Iniciado o cumprimento de sentença.

AÇÃO COLETIVA – SUSPENSÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (11%) SOBRE SUBSTITUIÇÕES

PROCESSO: Processo n.º 7252712-37.2009.8.13.0024

SÍNTESE: Ação visa reconhecer o direito dos servidores que exercem substituição, de modo que a remuneração correspondente não integre a base de cálculo para fins de contribuição previdenciária (11%).

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedidos julgados procedentes. Transitado em julgado. O SERJUSMIG negocia junto ao TJMG o
pagamento administrativo nos contracheques dos servidores.

AÇÃO COLETIVA – AÇÃO URV ELEITORAL

PROCESSO: Processo n.º 0028883-28.2006.4.01.3800

SÍNTESE: O objeto da presente ação tem finalidade de determinar o pagamento das diferenças remuneratórias ocorridas em decorrência do percentual de 11,98%, referente a conversão da URV – Planos Econômicos, dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais que exerceram o cargo de Escrivão Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: Pedido procedente em 1ª instância, com reforma parcial em acórdão. Transitado
em julgado. Solicitamos a listagem dos escrivães eleitorais relativos aos anos de 1995 e 1997. Processo concluso.

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