
Foi afastada, ao menos por enquanto, a tentativa de cobrar do servidor público de Minas Gerais até 21% a título de contribuição Previdenciária. O autor do Projeto de Lei prevendo essa possibilidade, deputado Alencar da Silveira Junior (PDT), solicitou o arquivamento da proposição.
Conforme o SERJUSMIG noticiou, o Projeto de Lei Complementar 83/2018, foi distribuído na ALMG em 8/11 e tinha por objetivo alterar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estatutários do Estado de Minas Gerais, conforme faixa salarial, dos atuais 11% para até 21%. A proposta não foi acompanhada de nenhum cálculo atuarial.
Reação Imediata do SERJUSMIG
No dia 12/11, às 08h36, o SERJUSMIG – por intermédio da Lucchesi Advogados Associados – impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de provimento liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra a proposta (processo n° 1286717-50.2018.8.13.0000).
Nas razões do MS, o Serjusmig alegou vício de iniciativa, pois, a competência exclusiva, privativa para a apresentação de projeto de lei à ALMG relativo à matéria relativa ao regime previdenciário e regime jurídico do servidor público, nos termos do artigo 61, § 1, inciso II, alíneas “b” e “c da Constituição da República c/c artigo 66, inciso III, alínea “c’, da Constituição Estadual Mineira seria do Chefe do Executivo, portanto, não cabia a um parlamentar tal iniciativa.
Na tarde do mesmo dia, o deputado Alencar protocolou pedido de retirada de tramitação do projeto. Sua assessoria fez contato com a assessoria de comunicação do SERJUSMIG informando tal iniciativa.
Os procuradores do SERJUSMIG protocolaram, diante do ocorrido, uma petição no MS, noticiando o fato e requerendo, diante do fato superveniente ocorrido após a impetração do MS, que o relator, levando em consideração os efeitos e consequências lógico-jurídicas do conteúdo constante do pedido protocolado pelo Deputado Estadual Alencar Magalhães da Silveira Júnior ( 2° autoridade coatora) “ requerendo a retirada da tramitação do famigerado, grotesco, ilegal e abusivo PLC 83/2018” se analise, pondere e decida se o aludido fato novo conduz ou não à perda superveniente do objeto do presente MS, caso sendo necessário , podendo oficiar as duas autoridades coatoras para se manifestarem acerca do alcance dos efeitos do aludido Requerimento.
Para a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, não se pode aceitar, em hipótese alguma, que mais uma vez os servidores públicos do estado de Minas Gerais tenham que pagar a conta da má administração dos recursos públicos, no caso, dos descontados dos contracheques dos trabalhadores para custear a previdência social. Ela lembra que ao final de 2013 houve a escandalosa, desleal e absurda aprovação, na calada da noite, da extinção do Funpemg, e os recursos deste fundo, mais de R$3,2 bilhões, foram jogados no caixa único do Estado.
Aprovada a extinção, os mais de R$3 bilhões, de acordo com o governo, foram para o Funfip (Fundo Financeiro), que possuía à época, um rombo de mais de 6,5 bilhões e é gerido exclusivamente pelo Estado. No Funfip, não há controle da retirada de recursos para outras finalidades. Quando da extinção, 65 mil servidores que estavam no Funpemg, fundo superavitário, controlado com a participação de representantes dos Servidores, foram jogados no fundo deficitário, controlado somente pelo governo, onde já se encontravam 449 mil servidores. “Querem impor essa conta novamente aos Servidores? Se querem, podem ter certeza que sofrerão resistência.”, adverte Sandra Silvestrini.
Relembre aqui um pouco da luta do SERJUSMIG à época contra a extinção do Funpemg
Leia aqui matéria veiculada no jornal O Tempo sobre o assunto.