
COMUNICADO SOBRE TENTATIVA DE GOLPE
Recentemente, em regime de perplexidade, chegou ao nosso conhecimento relato de que algumas pessoas estão ligando para diversos servidores públicos ativos e inativos, se apresentando como sendo os advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e Otávio Augusto Dayrell de Moura da Lucchesi Advogados Associados, solicitando criminosamente a realização de depósito em conta bancária, bem assim pagamento de certidões e custas, como condição prévia e necessária para pagamento e liberação de precatórios a que faz jus o servidor público.
Trata-se de um golpe. Estamos diante de uma tentativa de prática de crime de (a) estelionato e (b) falsa identidade, devendo os servidores públicos filiados ao SERJUSMIG – SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – caso recebam o contato em questão – checarem com atenção, prudência e cautela o conteúdo e o modus operandi da estranha e indevida abordagem, restando esclarecido, na oportunidade, pela Assessoria Jurídica do Serjusmig, que inexiste a necessidade do servidor público ter que depositar qualquer numerário na conta dos advogados enquanto condição prévia para liberar o pagamento de Precatório ou RPV, bem como pagamento de certidões e custas.
Solicitamos aos estimados servidores sindicalizados muita atenção na tentativa dos golpes de estelionatários, rogando-se aos servidores que imediatamente entrem em contado com o telefone fixo do Serjusmig e relatem o ocorrido ao advogado de plantão que se encontrar na sede do sindicato. Este por sua vez, a tempo e modo, nos reportará para que tomemos as medidas cabíveis. Tudo isso, vale ressaltar, que inexiste a necessidade do servidor público ter que depositar qualquer numerário na conta dos advogados enquanto condição prévia para liberar o pagamento de Precatório ou RPV, bem como pagamento prévio de certidões e/ou custas.
Lucchesi Advogados